Relatório da OCDE denúncia que as viúvas são discriminadas em Moçambique, e alerta que 80% das angolanas são vítimas de violência doméstica.
Timor-Leste é o país lusófono com maior taxa de desigualdade no Índice de Género e Instituições Sociais, enquanto Angola, Guiné-Bissau e Moçambique estão classificados como tendo um nível médio de discriminação.
Oito em cada 10 mulheres em Angola já foi vítima de violência doméstica, segundo o relatório do Índice de Género e Instituições Sociais da OCDE sobre a discriminação das mulheres publicado esta sexta-feira em Londres.
O documento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento apresenta a prevalência de discriminação em instituições sociais e promove a importância de normas sociais convencionais na defesa da igualdade de género. Enquanto que a média dos 108 países avaliados é de 30%, em Angola 80% das mulheres dizem ter sido vítimas de violência de homens, enquanto no outro extremo, no Canadá, apenas 7% das mulheres alegaram violência doméstica. Angola ficou na 57.ª posição da tabela geral, registando também elevados níveis de discriminação no poder de decisão das mulheres dentro da família, no acesso a bens e recursos e na participação social e política. O melhor desempenho regista-se no tratamento dos filhos, onde a desigualdade de género é considerada "baixa".
A Guiné-Bissau ocupa o 67.º lugar do Índice da OCDE, que nota a falta de legislação que ponha em prática os compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação das mulheres.
O documento expõe a prevalência de discriminação em instituições sociais e promove a importância de normas sociais convencionais na defesa da igualdade de género. O estudo refere existirem restrições elevadas dos direitos das mulheres na Guiné-Bissau dentro da família, na taxa elevada de violência doméstica, na falta de acesso a bens e recursos e na baixa participação feminina em termos sociais e políticos. Dentro da categoria que avalia a integridade física e a autonomia reprodutiva, o relatório aponta para um número elevado de mulheres vítimas de mutilação genital, mas não encontra parcialidade no tratamento dos filhos em relação às filhas. Na avaliação ao país, os responsáveis pelo relatório referem que a discriminação entre géneros é proibida pela Constituição de 1984 e que o país ratificou protocolos e convenções internacionais, mas salienta que "falta legislação em prática que permita a realização destes compromissos nacionais e internacionais".
As viúvas moçambicanas são fortemente discriminadas em Moçambique, país que ficou em 47º lugar no Índice de Género e Instituições Sociais.
Embora o estudo registe que em Moçambique ocorreram atualizações legislativas para evitar os casamentos prematuros e dar iguais direitos às mulheres em termos de poder parental, salienta a existência de uma prática social de discriminação em relação às mulheres nos direitos à herança, apesar de a lei ditar igualdade de género. As viúvas "geralmente não têm direito à herança", sobretudo nos casos de união de facto, e o costume dita que não voltem a casar para que possam manter as propriedades dos maridos e a guarda dos filhos. Outro exemplo de discriminação social das viúvas são os casos, mais frequentes em meios rurais, de perseguição por bruxaria e a expulsão de casa.
Pelo contrário, o relatório elogia o progresso no combate à violência doméstica sobre as mulheres em Moçambique, embora note as limitações em termos de direito ao aborto, que não é autorizado mesmo em casos de incesto, cujo fenómeno é mencionado.
rdp
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