O Procurador-Geral da República, Bacar Biai, ordenou o prosseguimento dos autos do processo resgate aos bancos, por estar em curso diligências necessárias para o esclarecimento do destino dos valores alocados para o resgate e para o próprio esclarecimento das imputações que impendem sobre o suspeito Domingos Simões Pereira.
Na última sexta-feira, o magistrado Fernando Mendes arquivou o processo resgate aos bancos que implicava Simões Pereira, presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
Através de um despacho, com a data de 28 de fevereiro, na posse de O Democrata, Bacar Biai informou que, quando chamado para se pronunciar sobre as circunstâncias que moveram a mudança do posicionamento do seu coordenador em menos de 72 horas, o coordenador, “no lugar de esclarecer estas circunstâncias, decidiu pura e simplesmente apresentar a sua demissão do cargo”.
Lê-se no despacho que, “da apreciação da reclamação”, o artigo 51 Código de Processo Penal (CPP) determina o destinatário da reclamação, neste particular, “dos despachos do Ministério Público durante a investigação, apenas cabe a reclamação para o superior hierárquico, normas aliás concretizada nos arts. 170.°/2”, lembrando que o magistrado titular do processo, Fernando Mendes, tinha ordenado a notificação de várias empresas e particulares beneficiárias de resgate e ouviu em autos as empresas “Belinca Construções, SARL, a empresa SUINAVE, Aparthotel Lobato e Alvalade Safim e todos, unanimidade, afirmaram que não beneficiaram de resgate, porquanto até hoje os bancos continuam a exigir o cumprimento do mútuo e ameaçaram até acionar a garantia em alguns casos”.
“Curiosamente o magistrado titular do processo convocou para o dia 24 de fevereiro de 2022, pelas 10h, a inquirição dos representantes legais da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, da empresa Malaika Trading, Lda, da empresa Gomes e Gomes, da Mavegro EIR, Lda, e para o dia 25 de fevereiro de 2022, a mesma hora, o escritório da Advocacia Carlos Pinto Pereira e Associados (curiosamente advogado nos presentes autos e co-autor num outro processo), Hotel Bassamar e a Empresa Hiperium” explicou, para de seguida afirmar que “embora não tenha adiado as referidas diligências”, o magistrado Fernando Mendes decidiu pelo arquivamento dos autos com fundamento no art.° 203.°/1 al. c) CCP.
“Compulsados o despacho em crise, denota-se algumas incongruências insanáveis”, argumenta Bacar Biai, a invocação de uma suposta sentença absolutória de um processo ainda em curso, a revogação do despacho da constituição do suspeito e a revogação do despacho da aplicação da medida de coacção.
Lembrou que o processo resgate aos bancos não chegou ao julgamento, porque o Juíz de Instrução Criminal (JIC) rejeitou a acusação, devolvendo os autos ao Ministério Público para “corrigir as eventuais irregularidades para depois apresentá-las sem aquele vício, o que ainda está em curso”.
Por isso, Bacar Biai revogou o despacho de arquivamento e o da revogação da medida de coacção aplicada ao (PAIGC), Domingos Simões Pereira, mantendo-se “intatos todos os atos processuais até aqui realizados”, dando 45 dias para que se prossiga com a inquirição das empresas convocadas de “fls. 40- 46, 50- 52, constante no volume II dos autos”, assim como a designação da data da inquirição das empresas “supostamente” resgatadas conforme a lista fornecida pelos Bancos BAO e BDU constante de “fls. 59 do volume II dos autos”.
Também o procurador-geral suspendeu das suas funções o magistrado Fernando Mendes.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb
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