segunda-feira, 7 de setembro de 2020

«ACÓRDÃO Nº 6/2020» Supremo da Guiné-Bissau considera “improcedente” recurso por irregularidades nas presidenciais

im·pro·ce·den·te
adjectivo de dois géneros

Incoerenteilógico.

-Que não se justifica.


O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau considerou "improcedente" o recurso de contencioso eleitoral apresentado por Domingos Simões Pereira à segunda volta das eleições presidenciais por alegadas irregularidades cometidas.

"Julga-se improcedente o recurso", refere-se no despacho, divulgado hoje à imprensa pelo Supremo Tribunal de Justiça guineense.

Domingos Simões Pereira, candidato dado como derrotado na segunda volta das eleições presidenciais da Guiné-Bissau pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), apresentou um recurso de contencioso eleitoral contra as decisões tomadas pela CNE por alegadas irregularidades cometidas.

No recurso, o candidato apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) pedia a recontagem dos votos em todas as assembleias de voto ou a nulidade de todo o processo eleitoral.

Conosaba/Lusa












Sem comentários:

Enviar um comentário