quinta-feira, 16 de maio de 2019

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEITA LIMINARMENTE O REQUERIMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ Soares Sambú-Madem G15.

Conosaba/Aliu Candé






Supremo da Guiné-Bissau rejeita providência cautelar para anular eleição de mesa do parlamento

Bissau, 15 mai 2019 (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau rejeitou a providência cautelar interposta pelo deputado Soares Sambu, do Movimento para a Alternância Democrática, ao processo de eleição dos membros da mesa do parlamento guineense.

Segundo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça, com data de terça-feira e a que Lusa teve hoje acesso, o requerente "socorreu-se indevidamente da providência cautelar olvidando-se que um tal expediente não compadece com processos urgentes e principais, tais como impugnação de atos eleitorais".

No despacho, o Supremo Tribunal de Justiça explica também que a comissão ad hoc criada para fazer a eleição da mesa da Assembleia Nacional Popular é um órgão autónomo de administração eleitoral e que os atos praticados por aquele órgão são administrativos e só podem ser impugnados via contencioso, aplicando-se o regime de contencioso da lei eleitoral para órgãos de soberania.

"O prazo para a impugnação é de 48 horas, dada a natureza acelerada e simplificada dos atos eleitorais" e no caso em causa o requerente, o deputado Soares Sambu, ao "invés de interpor um recurso de contencioso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu recorrer para o plenário da Assembleia Popular Nacional, "incompetente para dirimir atos administrativos eleitorais internos", lê-se na decisão.

Ao decidir recorrer ao plenário do parlamento, o requerente "terá renunciado o recurso contencioso que lhe assistia e consequentemente deixou precludir o direito ao recurso contencioso" junto do Supremo Tribunal de Justiça, explica-se.

O Madem, partido criado por dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), e segundo mais votado nas legislativas de 10 de março, mantém um braço-de-ferro com a maioria parlamentar por causa do lugar do 2.º vice-presidente da mesa do hemiciclo.

O Madem indicou o seu líder, Braima Camará, para aquele posto, mas em duas votações este não mereceu a confiança da maioria de deputados, que pedem que aquele partido indique uma outra figura para o lugar.

O partido, que detêm 27 dos 102 lugares no parlamento, recusa-se a indicar outro nome que não seja o de Braima Camará.

Também em desacordo com a maioria parlamentar, o Partido da Renovação Social (PRS), terceira força mais votada nas legislativas de março, com 21 mandatos no parlamento, entregou uma impugnação na justiça, desta feita, na vara cível do Tribunal Regional de Bissau, que já declarou não ter competência para dirimir o assunto.

Em causa está o lugar de primeiro secretário da mesa parlamentar que o PRS entende que lhe pertence, enquanto os partidos da maioria acham que é do PAIGC.

O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que inclui o PAIGC (partido mais votado, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o Partido de Renovação Social, com 48.

Dois meses depois das legislativas, o Presidente guineense, José Mário Vaz, continua sem indigitar um primeiro-ministro, o que permitirá a formação de um novo Governo.



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