sexta-feira, 24 de julho de 2026

STJ anula prisão preventiva de Daba Naualna, Domingos Nhanque, Mário Midana Sigá e Alexandre Patrão Indi


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau decidiu anular a prisão preventiva dos oficiais militares Daba Naualna, Domingos Nhanque, Mário Midana Sigá e do civil Alexandre Patrão Indi, através do Acórdão n.º 21/2026, datado de 23 de julho.

Na mesma decisão, a Câmara Criminal concluiu que o Tribunal Militar Superior não possui competência material para julgar este processo, determinando a sua remessa para um tribunal judicial comum.

O acórdão resulta de um Recurso de Agravo interposto pelos advogados de defesa, que contestaram o despacho do Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Regional de Bissau, emitido em 30 de abril de 2026, através do qual foi decretada a prisão preventiva dos quatro arguidos.

Segundo os juízes conselheiros, os factos atribuídos aos arguidos enquadram-se em crimes previstos exclusivamente no Código Penal e não podem ser considerados crimes de natureza essencialmente militar. Por essa razão, o Supremo concluiu que a Justiça Militar não tem competência para apreciar o caso.

O STJ declarou ainda a nulidade insanável de todos os atos processuais realizados pela Justiça Militar, considerando que houve violação das normas relativas à competência material, nos termos do artigo 106.º do Código de Processo Penal.

Na sequência desta decisão, o processo seguirá para o tribunal judicial competente, que ficará responsável por dar continuidade à fase de instrução. Caberá agora à Justiça comum decidir quais os atos processuais que permanecem válidos e quais terão de ser repetidos devido à nulidade declarada pelo Supremo.

Esta decisão marca uma alteração importante na tramitação do processo relacionado com a alegada tentativa de golpe de Estado, que deixa de estar sob a jurisdição da Justiça Militar e passa a ser conduzido pelos tribunais judiciais comuns.

Redação
/radiobantaba

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