A crise interna que assola o Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) transcendeu as barreiras do debate político e transformou-se num complexo dossiê jurídico nos tribunais da Guiné-Bissau.
No centro da disputa está a realização do contestado Congresso Extraordinário, que resultou na destituição da liderança eleita e na ascensão de uma nova direção.
Contudo, quando analisada à luz do Direito e dos próprios estatutos do partido, a decisão que se impõe aos juízes é clara a anulação deste congresso é a única via para repor a legalidade e devolver a legitimidade à liderança de Braima Camará.
O Respeito Escrupuloso pelos Estatutos do Partido
Os partidos políticos nas democracias modernas não são organizações anárquicas; são governados por normas internas que vinculam todos os seus militantes.
No caso do MADEM-G15, a convocação de fóruns extraordinários obedece a critérios rigorosos de competência e legitimidade.
A ala que promoveu o congresso à revelia da Direção Superior contornou deliberadamente os órgãos legalmente instituídos.
Validar os resultados de uma reunião convocada fora dos trâmites estatutários estabelece um precedente perigoso.
Se qualquer grupo de militantes descontentes puder autoconvocar um congresso para destituir uma liderança legitimamente eleita num congresso ordinário, a segurança jurídica e a estabilidade institucional dos partidos deixam de existir.
O Papel dos Tribunais Guardiões da Legalidade, Não da Conveniência Política
O poder judicial não deve ser instrumentalizado para resolver disputas de poder por via de factos consumados.
A função dos juízes, ao analisar a ação de nulidade apresentada contra as deliberações do referido congresso, prende-se estritamente com a aferição da conformidade legal.
Uma decisão judicial que anule o Congresso Extraordinário não deve ser vista como um ato de favoritismo político a Braima Camará, mas sim como a aplicação cega e justa da lei.
Devolver o partido à coordenação de quem foi eleito de forma legítima é repor o status quo de direito.
As Consequências para a Democracia Guineense
A fragilidade dos partidos políticos reflete-se diretamente na fragilidade do Estado.
Permitir a fragmentação do MADEM-G15 através de manobras que desrespeitam os estatutos enfraquece o pluralismo democrático no país.
A legitimidade do voto, Braima Camará foi o líder escolhido pelas bases e delegados no fórum próprio e unificado.
A estabilidade partidária a anulação do congresso dissidente sinaliza que os golpes palacianos e as divisões artificiais não encontram respaldo no sistema judicial.
Restaurar a liderança de Braima Camará por via da anulação do Congresso Extraordinário não é uma escolha política; é o cumprimento de um imperativo legal.
Os juízes têm em mãos a oportunidade de demonstrar que a Guiné-Bissau rege-se pelo primado da lei e pelo respeito escrupuloso às regras do jogo democrático.
Só assim o MADEM-G15 poderá reencontrar o seu rumo de forma coesa, justa e juridicamente inatacável.
!!A NOS E UM SON!!

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