Cidade da Praia - O Parlamento cabo-verdiano aprovou por unanimidade, a proposta da lei que aprova o regime jurídico que regula a instalação e utilização de sistema de video-vigilância em espaços públicos e em locais de acesso vedado ou condicionado ao público.
Trata-se de um diploma que tem como objectivo regular a utilização das câmaras de vídeo em lugares públicos de utilização comum pelas forças de segurança, municípios, entidades públicas com competência na gestão de sistemas de transportes e entidades concessionárias ou responsáveis pela gestão de espaços públicos.
A legislação aplica-se também aos prestadores de serviços de segurança privada possuidores de alvará, mas não admite a video-vigilância por pessoa individual, no exercício exclusivamente doméstico ou empresarial, desde que a recolha não inclua espaços públicos.
O deputado José Manuel Andrade, do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, no poder), lembrou que esta lei foi proposta no quadro das medidas de política do Governo para garantir maior segurança aos Cabo-verdianos.
Segundo o parlamentar, a lei contém um conjunto de princípios para a salvaguarda do direito à intimidade da vida privada e à imagem dos cidadãos, de acordo com o estabelecido na lei de protecção de dados pessoais, destacando-se os princípios da legalidade, da finalidade e da proporcionalidade.
Indicou que a lei tem um conjunto de normas que se forem violadas, podem sujeitar os infractores a sanções criminais, disciplinares e contra operacionais.
O Movimento para a Democracia (MpD), principal partido da oposição, justificou o seu voto favorável à proposta do Governo, lembrando que a video-vigilância "é apenas um instrumento para reduzir a criminalidade" e que, se usada isoladamente, não irá pôr cobro à situação de criminalidade no país, em especial nos maiores centros urbanos.
portalangop
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