O Procuradoria-geral da República notificou Domingos Simões Pereira, Presidente da Assembleia Nacional Popular, para comparecer no Ministério Público no prazo de 15 dias.
A notificação foi feita através de um edital com a data de 31 de julho de 2024, no qual pode-se ler que “por se ter subtraído da justiça, encontrando-se em parte incerta, a Procuradoria-geral manda que seja devidamente notificado por Éditos, no âmbito do processo crime registado sob n°02/2018, na qual é denunciado e declarado suspeito e que corre os seus tramites legais ao abrigo do art. 60° e seguintes do Código do Processo Penal (CPP), o senhor Domingos Simões Pereira, nascido no dia 20 de Outubro de 1963, natural de Farim, Região de Oio, Filho de António Simões Pereira e de Vitoriana Monteiro, para no prazo de quinze dias, após a publicação deste edital, a luz do artigo 96° n°1 in fine do CPP, por força do art. 235°/1 do CPP, conjugado com o art. 247°, 248° e 256°, todos Código do Processo Civil (CPC), comparecer na Procuradoria-geral da República para tomar conhecimento da acusação provisória dos presentes autos”.
O Ministério Público lembrou que desde 2016 que tem vindo a requerer o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Simões Pereira, mas “não lagrou obter sucesso”.
“Porquanto o assunto nunca foi levado ao plenário da ANP. Esta relutância constitui um abuso de direito por parte deste órgão de soberania (artigo 334° do Código Civil), na medida em que, pelo crime a que vem imputado, o n°2 do art. 34° da lei 14/97 obriga a ANP a decidir sobre a suspensão do mandato do deputado para efeito de seguimento do processo” lê-se no edital, adiantando que ao não proceder a sua suspensão, desde 2016, o referido comportamento leva a indefinição do estatuto processual do suspeito e míngua a sua garantia constitucional de ampla defesa e o direito de ser julgado no mais curto espaço de tempo, “o que é inaceitável no Estado de Direito Democrático “.
O Ministério Público argumenta ainda o motivo da fixação de edital que a atitude da ANP em não levantar a imunidade parlamentar ao deputado e Presidente do Parlamento guineense, Domingos Simões Pereira, pode consubstanciar na impossibilidade de notificação do suspeito.
Por: Tiago Seide
Conosaba/odemocratagb
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