sexta-feira, 21 de abril de 2023

Guiné-Bissau: Supremo Tribunal responde às acusações do PAIGC

Continua a controvérsia em torno da bandeira do PAIGC na justiça guineense. Depois das acusações dos advogados do partido, o Supremo Tribunal de Justiça veio a público afirmar que o caso da bandeira ainda nem sequer foi decidido e que os advogados do PAIGC levantam factos que não existem.

Em nota distribuída aos jornalistas o Supremo Tribunal de Justiça considera falsas e caluniosas as declarações dos advogados do PAIGC.

Os advogados do histórico partido acusam o presidente do Supremo, José Pedro Sambu, de, alegadamente, se ter apoderado do processo em que o partido é instado a mudar a sua bandeira sob pena de não participar nas próximas eleições.

A petição foi intentada no Supremo Tribunal, sob forma de providência cautelar, pelo partido Resistência da Guiné-Bissau - Movimento Ba-Fata.

Diz aquele partido que as cores do PAIGC se confundem com as da bandeira nacional o que poderia trazer confusão aos eleitores.

O Supremo Tribunal afirma agora na sua nota aos jornalistas que a providência da RGB- Movimento Ba-Fata foi indeferida e o processo reenviado para a primeira instância.

Não tendo ficado satisfeito com o indeferimento da providência cautelar, a RGB entrou no Supremo Tribunal com um requerimento de incidente de fiscalização da constitucionalidade da decisão.

Esta nova diligência, assinala o Supremo Tribunal, ainda nem sequer foi analisada.

É aí que o Supremo diz estranhar as acusações dos advogados do PAIGC que acusam o presidente do órgão de ter retido o processo que agora quer entregar a um outro juiz.

Na opinião dos advogados do PAIGC, este processo já tinha sido decidido quando o primeiro juiz decretou o indeferimento da providência cautelar da RGB - Movimento Bafatá.

Para o PAIGC é tudo uma manobra do presidente do Supremo Tribunal, a mando do poder político, para impedir o partido de participar nas próximas eleições legislativas de 4 de Junho.

O Supremo Tribunal lembra aos advogados do PAIGC que “comete um crime de injúria e ou difamação aquele que imputa a alguém factos ofensivos da sua consideração, honra e bom nome, mesmo que por meras insinuações”.

Conosaba/rfi.fr/pt

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