quinta-feira, 17 de setembro de 2020

GESTOR DE CONTAS DO BDU CONDENADO A 8 ANOS DE PRISÃO

O Tribunal Regional de Bissau condenou, esta quarta-feira (16), a 8 anos de prisão efectiva e uma multa de cerca de cento e dois milhões de francos, ao gestor de contas acusado de burla de mais de cem milhões de francos cfa, o Banco da União (BDU).

Para além da multa de cento e dois milhões, o condenado terá ainda que pagar os danos morais num valor de mais 15 milhões de franco cfa.

Os outros dois erguidos no mesmo caso foram condenados a pagarem uma multa de três e dois milhões de francos cfa no prazo de seis meses, com a pena suspensa aos outros três erguidos foram absolvidos da pena…

O Advogado de Gestor de Contas, apesar de não prestar declarações, tenciona recorrer da sentença.

O Defensor dos outros quatro arguidos, Utcha Sanca, disse estar conformado com a decisão do tribunal porque baseou-se nos factos, mas, apesar disso, promete entrar, num tempo útil, com novo processo na Justiça.

“Penso que qualquer das formas é decisão do tribunal e baseou-se na sua convicção e apreciou o facto e formou a sua convicção, nós todos devemos congratular enquanto advogados ou seja defensores de todos os suspeitos porque, na verdade, conseguimos que três dos meus elementos fossem absolvidos, e uma de pena suspensa o que significa que o processo não acaba por aqui, temos ainda como recorrer à decisão de tribunal”, sustenta.

Ainda segundo o advogado, a multa ronda dos outros arguidos ronda os três milhões de francos cfa e é pelo prejuízo causado ao BDU, dentro de um prazo de seis meses.

“Penso que a lei nos dá esse direito e de qualquer das formas vamos fazer o uso da lei para poder fazer valer o nosso direito”, enfatiza.

O gestor de contas do BDU, foi acusado de criar contas bancarias falsos e depois desviar dinheiro para aquelas contas e oferece cem mil francos CFA para cada levantamento…

O suposto gestor de contas encontra-se detido” na cela da Polícia Judiciária, e outros réus não estão detidos, mas fazem a apresentação periódica à justiça e continuam sob termo de identidade e residência.

Por: Bíbia Mariza Pereira/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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