O presidente de um tribunal de recurso do Brasil decidiu no domingo à noite que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve permanecer na prisão, contrariando uma ordem de libertação dada por outro juiz.
No seu despacho, o presidente do Tribunal Federal da Quarta Região (TRF4), Carlos Eduardo Thompson Flores, deu parecer favorável à decisão tomada pelo juiz João Pedro Gebran Neto, que manteve a prisão de Lula da Silva após outro juiz ordenar a libertação imediata do ex-Presidente brasileiro.
“Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador [juiz] Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida”, decidiu o presidente daquele tribunal de recurso.
Na fundamentação da decisão, Carlos Flores considerou que a “matéria ventilada no ‘habeas corpus’ não desafia análise em regime de plantão judiciário” e teve em conta o “direito do relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria”.
Ao início da manhã de domingo, o juiz de turno do TRF4, Rogério Favreto, decidiu que o antigo chefe de Estado brasileiro deveria ser libertado da cadeia imediatamente, mas a sua ordem foi contestada pelo juiz João Pedro Gebran Neto, que é relator do caso no mesmo tribunal.
Com duas decisões contrárias sobre o mesmo ‘habeas corpus’ houve a intervenção do presidente daquele tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, que validou a ordem para manter a prisão de Lula da Silva.
O ex-Presidente brasileiro cumpre uma pena de 12 anos e um mês de prisão a que foi condenado pelos crimes de corrupção e branqueamento de capitais.
Neste processo, que o levou para a prisão em 07 de abril, Lula da Silva foi considerado culpado em duas instâncias por supostamente receber um apartamento de luxo no litoral de São Paulo como pagamento de ‘luvas’ da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.
Conosaba/Lusa
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