A Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP) volta a deliberar que o mandato presidencial de Umaro Sissoco Embaló deverá terminar no dia 27 de fevereiro de 2025, a partir do qual o Chefe de Estado ficará sem a legitimidade de exercício de todos os poderes e competências constitucionais.
Na mesma deliberação, a entidade apela às forças de defesa e segurança do país a assumirem o papel republicano de defender a soberania nacional, conforme a Constituição guineense prevê.
O órgão do Parlamento esteve reunido quarta-feira (19.02) para analisar a situação política e a vinda à Guiné-Bissau da missão da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
Eis, na íntegra, o conteúdo da deliberação.
A Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular, por convocação do seu Presidente, Deputado Domingos Simões Pereira, reuniu em Sessão Extraordinária no dia 19 de fevereiro de 2025, ao abrigo do artigo 95.º da CRGB conjugado com o artigo 47.º da Lei 1/2010, de 25 de janeiro (Regimento da ANP), para apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia aprovada pela reunião da Mesa da Assembleia Nacional Popular realizada na mesma data:
1. Análise e preparação da missão CEDEAO,
2. Mecanismos de implementação da deliberação 1/2025; 3. Diversos.
Estiveram presentes 13 (treze) dos 15 (quinze) Deputados que compõem a Comissão Permanente, pelo que esta reuniu o quórum para validamente deliberar sobre a agenda supramencionada.
Com base na Ordem do Dia aprovada pela unanimidade dos membros presentes, os trabalhos beneficiaram de um empenhamento e compromisso da parte dos deputados, que deliberam nos seguintes termos:
Tendo em conta que a não marcação e consequente não realização de eleições presidenciais nos prazos legalmente definidos, coloca o país perante um quadro constitucional que, por força do fim do mandato do Presidente da República cessante, leva à vacatura no cargo a partir do dia 27 de fevereiro de 2025.
Relembrando que a Comissão da CEDEAO foi um ator ativo do processo eleitoral de 2019 tendo emitido em 22 de abril de 2020 o comunicado que reconheceu e felicitou Umaro Sissoco Embaló pela eleição e tomada de posse como Presidente da República seguida do Comunicado Final da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo de 23 de abril do mesmo ano no qual subscreve no ponto 18 o mesmo reconhecimento.
Considerando que a recente Nota de Missão da Comissão da CEDEAO dirigida aos partidos e/ou coligação políticas dá informações bastantes genéricas sobre o mandato que determina a sua deslocação a Bissau, onde refere apoio ao processo eleitoral, quando não ignora que este carece de atos prévios essenciais, nomeadamente, a eleição dos membros da Comissão Nacional de Eleições, a recomposição do Conselho Superior da Magistratura Judicial e eleições para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Do mesmo modo, não se conhece qualquer intenção de auscultação aos órgãos constitucionais legítimos, tais como a Assembleia Nacional Popular e o seu Presidente.
Reconhecendo que a Assembleia Nacional Popular, através da sua Comissão Permanente é o último reduto da legitimidade democrática, cabendo-lhe, por atribuição da própria Constituição da República a responsabilidade de zelar pelo cumprimento da Lei Magna e das Leis (al. o) do Artigo 85.º da CRGB) e interpretar os sentimentos da nação exprimindo a vontade soberana do povo (Art.º 76.º da CRGB) até à reposição da normalidade constitucional com a realização de eleições livres, justas e transparentes.
Lembrando que a validade dos atos do Estado dependem da sua conformidade com a Constituição e as Leis da República, a Assembleia Nacional Popular, através da sua Comissão Permanente recomenda vivamente à Missão da CEDEAO que a nossa Constituição e Leis sejam escrupulosamente respeitadas, por forma a contribuírem para reforço e consolidação do Estado de Direito Democrático como é, aliás, a vocação da CEDEAO.
Assim, e com base nessas considerações, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular delibera o seguinte:
1. Reiterar de forma inequívoca e com caracter vinculativo, que o mandato do Presidente da República cessante, Umaro Sissoco Embaló termina no dia 27 de fevereiro de 2025, pelo que, nessa data, finda a legitimidade do exercício de todos e quaisquer poderes e competências conferidos pela Constituição e demais Leis da República da GuinéBissau quer a nível interno, quer na representação do Estado da Guiné-Bissau na arena internacional.
2. Verificado o impedimento definitivo, por caducidade do mandato de Umaro Sissoco Embaló como Presidente da República, devem-se observar e aplicar as disposições constitucionais relevantes para o preenchimento da vacatura.
3. Exortar a todos, atores políticos, sociedade civil e forças vivas da nação, assim como a Administração Pública, bem como toda a população guineense, que cientes e conscientes da situação política criada, a adotar condutas de responsabilidade individual e coletiva, conforme competências previstas na Constituição e nas leis guineenses, e que favoreçam a salvaguarda da unidade nacional e observância da justiça social.
4. Convidar as Forças de Defesa e Segurança a se alinharem com o seu papel republicano, de defesa da soberania nacional, conforme disposições constitucionais e demais leis aplicáveis e a repudiarem toda e qualquer tentativa de instrumentalização e aproveitamento, por parte de entidades sem competência para a emissão de ordens;
5. Exortar a CEDEAO a apoiar o quadro político-constitucional daqui resultante e, a alinhar o seu posicionamento com a vontade soberana do povo guineense, por forma a que a sua intervenção, possa contribuir para a paz e estabilidade interna e na sub-região.
6. Encorajar o conjunto da comunidade internacional e os parceiros bilaterais e multilaterais da Guiné-Bissau para que, no estrito respeito pela Constituição e Leis guineenses, acompanhem as novas autoridades nacionais advenientes da vacatura provada intencionalmente pelo Presidente cessante e a evolução sociopolítica na GuinéBissau face ao fim do mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló no dia 27 de fevereiro de 2025.
7. Lembrar a todas as entidades públicas e privadas que é responsabilidade da Assembleia Nacional Popular, através da Comissão Permanente facilitar e, assumir a iniciativa da criação de um espaço de diálogo para a produção de consensos alargados entre representantes de partidos e coligações legalmente constituídos, representantes da sociedade civil, representantes das organizações religiosas, representantes das organizações sindicais e patronais.
8. Repudiar e condenar com veemência o rapto dos Deputados da Nação, Caetano José Ferreira e Djana Sano por forças de segurança e exigir ao Ministério Público que ordene a imediata libertação do primeiro e a abertura do competente processo, por forma a responsabilizar os autores materiais e morais de mais este hediondo crime contra legítimos representantes do povo.
9. Denunciar e exigir do Ministério Público a instauração de processos crime às entidades envolvidas na realização de despesas públicas em frontal violação da lei da execução orçamental, na assunção de contratos públicos sem respeito pela Lei dos concursos públicos e sem o conhecimento e devida autorização da Assembleia Nacional Popular.
Bissau, 19 de fevereiro de 2025
A Comissão Permanente
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