sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

𝗔𝗗𝗩𝗢𝗚𝗔𝗗𝗢𝗦 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔 𝗔 𝗖𝗢𝗡𝗗𝗘𝗡𝗔ÇÃ𝗢 𝗗𝗢𝗦 𝗔𝗥𝗚𝗨𝗜𝗗𝗢𝗦 𝗡𝗢 𝗖𝗔𝗦𝗢 𝗗𝗘 "𝟭 𝗗𝗘 𝗙𝗘𝗩𝗘𝗥𝗘𝗜𝗥𝗢"

 

Advogados dos detidos no caso de tentativa de golpe de Estado de 1 de fevereiro de 2022, denunciam que o Tribunal Regional Militar decidiu condenar a revelia os militares Tchami Ialá, Papis Djemé e Domingos Iongana Sanhá, 29 anos de prisão efectiva.

No acórdão lido hoje por um dos juízes que integram o Coletivo do Tribunal Regional Militar, destaca que os condenados praticaram um crime de alteração do Estado de Direito, previsto no processo penal do artigo 221/ 1 e 2, o crime de atentado contra o chefe do Estado previsto no artigo 222/ 1 e o crime de homicídio agravado no processo penal 108 alinha b), ambos do Código Penal, por pena de 29 anos de prisão efectiva e a pena assessoria de expulsão nos termos do artigo 23/ 4 de CJM.
No mesmo acórdão, Tribunal Regional Militar condenou também os arguidos Adão Rodrigues, Armando Cabi e Carlos António Indami por 12 anos de prisão efectiva por terem cometidos os mesmos crimes.
Enquanto, os arguidos Lourenço Infonque, Jibson Mendes, Domingos Tura Có, Fernando Intchalá Mamadú Boi Bá, Match Rui Sambé, Mussa Sané e Sílvio Manuel Lata, foram condenados a 24 anos de prisão no mesmo processo.
Em declarações aos jornalistas após a leitura do acórdão, Marcelino Intupé, porta-voz do coletivo dos advogados das pessoas detidas no caso, disse que a justiça não foi aplicada.
Segundo Marcelino Intupé, a condenação de 12 de anos de prisão efetiva de alguns dos seus clientes não devia ser, devido anos que levaram na prisão.
No entanto, o advogado mostra-se estranho com a não soltura dos outros que são considerados de inocentes pelo Tribunal Militar Superior desde junho de 2024.
Destaca-se que dentre os detidos na alegada tentativa de golpe de estado de 1 de fevereiro de 2022, os nomes de Júlio Nhaté e Bubo Na Tchuto e entre outras figuras militares não constaram no acórdão assinado por três juízes de Tribunal Regional Militar lido hoje em Bissau.

Rádio Jovem Bissau

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