quinta-feira, 28 de setembro de 2023

A Guiné-Bissau precisa de Colaboração Institucional, e não, de Confrontação Institucional, entenda-se, numa perspetiva de Estabilidade, Paz, Desenvolvimento, e Bem-Estar Comum.


Os Órgãos de Soberania têm canais próprios para abordagens institucionais focadas no Interesse Nacional, tendo em conta as suas Competências Constitucionais e Legais.
O Presidente da República é um órgão unipessoal de Soberania do Estado, por isso, a sua responsabilidade e responsabilização, também são pessoais, de acordo com o estabelecido na Constituição da República da Guiné-Bissau.
A Assembleia Nacional Popular é um órgão de soberania de âmbito colegial, que não deve ser dirigido numa perspetiva pessoal, pelo seu Presidente, visando ser o espaço de Confrontação Institucional com o Presidente da República!
No Parlamento, a oposição e a confrontação, na justa medida do estabelecido na Constituição da República, no Regimento da Assembleia Nacional Popular e nos Estatutos dos Deputados, ocorrem entre os Partidos políticos com assento parlamentar e não entre o Parlamento e o Presidente da República!
Na minha modesta opinião ser Presidente de um Partido político e ser simultaneamente, Presidente da Assembleia Nacional Popular, não ajuda na promoção de um clima de Estabilidade Política e Governativa, ainda que legalmente, nada impeça esse exercício duplo de funções, algo raro, muito raro, nas diversas democracias com sistemas de Poder Semi-presidencialista, nos quais os Líderes dos partidos políticos se apresentam como candidatos a Deputado às eleições legislativas, como cabeças de lista, para, no caso de vitória eleitoral dos seus partidos, e de acordo com os seus Estatutos, suspenderem o mandato de Deputado em troca com a Liderança do Governo, na qualidade de Primeiro-ministro.
Os sucessivos bloqueios institucionais na Guiné-Bissau, desde 2015 a 2020 tendem a prolongar-se através desta nova legislatura, porquanto os atores serem os mesmos, e os propósitos também, que se resumem na continuidade da:
1 - Guerra de Poder pelo poder;
2 - Uso e abuso do Estado, para benefício próprio e de grupos, com total Impunidade;
3 - Desconsideração total pelo Povo e pela Satisfação das Necessidades Coletivas.
4 - Desconsideração total pela Constituição e pelas Leis da República nas quais se funda o Estado de Direito Democrático que se pretende para a Guiné-Bissau.
Didinho 27.09.2023

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