terça-feira, 12 de maio de 2020

DECISÃO DE PR DA GUINÉ-BISSAU DE CRIAR COMISSÃO PARA REVER CONSTITUIÇÃO É PREOCUPANTE, DIZ LIGA GUINEENSE DOS DIREITOS HUMANOS


A organização não-governamental (ONG) Liga Guineense dos Direitos Humanos manifestou hoje "bastante preocupação" com o decreto presidencial que institui uma comissão técnica para realizar uma revisão da Constituição da Guiné-Bissau, considerando-o uma "afronta à separação de poderes"

Para a Liga Guineense dos Direitos Humanos, o decreto presidencial é “manifestamente inconstitucional”, porque representa uma “grave violação da Constituição”, que atribui aos deputados a “iniciativa e legitimidade de rever a Constituição”, e é uma “afronta ao princípio de separação de poderes”.

“Os princípios de separação de poderes e de subordinação de todos à Constituição constituem a base estruturante do Estado de Direito e os valores axiológicos do nosso sistema democrático”, salientou, em comunicado, a ONG.

O Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, institui segunda-feira uma comissão técnica, de cinco elementos, para elaborar um projeto de revisão da Constituição, para ser adaptada aos “desafios contemporâneos” e sistema de Governo que “garanta a estabilidade” do país.

No decreto, Umaro Sissoco Embaló lembrou que os atores políticos guineenses assumiram uma série de compromissos internacionais, nomeadamente no âmbito da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO) para promoverem reformas “necessárias à estabilização” do país, nomeadamente a revisão da Constituição.

Num comunicado emitido em abril, a CEDEAO instou as autoridades e classe política guineenses no sentido de encetarem diligências para promover a revisão constitucional dentro de seis meses, antecedida de um referendo.

No comunicado, a Liga Guineense dos Direitos Humanos salientou que a revisão constitucional pela “dimensão e impacto na vida de uma Nação” deve envolver todos os quadrantes da sociedade, porque “só assim será o resultado de uma reflexão coletiva de um povo soberano e não consequência de uma imposição externa”.

A ONG dos direitos humanos condenou também a decisão do chefe de Estado considerando que é uma “flagrante violação do princípio de separação de poderes e um indício de propensão perigosa para o exercício arbitrário do poder”.

A Guiné-Bissau tem vivido desde o início do ano mais um período de crise política, depois de Sissoco Embaló, dado como vencedor das eleições pela Comissão Nacional de Eleições, se ter autoproclamado Presidente do país, apesar de decorrer no Supremo Tribunal de Justiça um recurso de contencioso eleitoral apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.

Na sequência da sua tomada de posse, o Presidente guineense demitiu o Governo liderado por Aristides Gomes, apesar deste manter a maioria no parlamento, e nomeou para o cargo de primeiro-ministro Nuno Nabian, líder da APU-PDGB, que formou um Governo com o Movimento para a Alternância Democrática (líder da oposição), Partido de Renovação Social e elementos do movimento de apoio ao antigo Presidente guineense, José Mário Vaz, e do antigo primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior.

A CEDEAO, que tem mediado a crise política na Guiné-Bissau, reconheceu Umaro Sissoco Embaló como vencedor da segunda volta das eleições presidenciais do país e pediu a formação de um novo Governo até 22 de maio com base na Constituição e nos resultados das legislativas de março de 2019.

Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), não aceitou a derrota na segunda volta das presidenciais de dezembro e considerou que o reconhecimento da vitória do seu adversário é “o fim da tolerância zero aos golpes de Estado” por parte da CEDEAO.

A União Europeia, União Africana, ONU, Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e Portugal elogiaram a decisão da organização sub-regional africana por ter resolvido o impasse que persistia no país, mas exortaram a que fossem executadas as recomendações da CEDEAO, sobretudo a de nomear um novo Governo respeitando o resultado das últimas legislativas.

O Supremo Tribunal de Justiça remeteu uma posição sobre o contencioso eleitoral para quando forem ultrapassadas as circunstâncias que determinaram o estado de emergência no país, declarado no âmbito do combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Conosaba/Lusa



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