segunda-feira, 6 de maio de 2019

SUPREMO TRIBUNAL BRASILEIRO NEGA PEDIDO DE 'HABEAS CORPUS' A LULA DA SILVA

O que é o habeas corpus?
"Quando alguém interpõe um habeas corpus está a pedir para que lhe seja reposta a sua garantia constitucional de liberdade. Em latim a expressão habeas corpus significa, literalmente, “que tenhas o teu corpo” e este direito está consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976, revista em 2001, no artigo 31º(habeas corpus em virtude de detenção ilegal).

Estipula este artigo, nos seus três pontos: 

1. Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente; 

2. A providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos; 

3. O juiz decidirá no prazo de oito dias o pedido de habeas corpus em audiência contraditória.

O habeas corpus está igualmente consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º (na versão de 2003). Existem dois tipos de habeas corpus: o preventivo e o liberatório. O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um habeas corpus para que esse direito não lhe seja retirado. O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o habeas corpus pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.

O habeas corpus pode ser invocado por quatro motivos. A saber: a) Estar excedido o prazo para entrega ao poder judicial; b) Manter-se a detenção fora dos locais legalmente permitidos; c) Ter sido a detenção efectuada ou ordenada por entidade incompetente; d) Ser a detenção motivada por facto pelo qual a lei a não permite."

publico.pt/

O juiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF), negou na sexta-feira um pedido de 'habeas corpus' para o ex-presidente Lula da Silva, protocolado esta semana por advogados que não integram a defesa do antigo governante.

O pedido tinha sido efetuado na passada segunda-feira por Daniel Oliveira, ex-secretário de Justiça do estado brasileiro do Piauí, e por Fellipe Roney de Carvalho, ambos advogados, mas sem nenhuma ligação com a defesa oficial de Lula da Silva.

Por essa razão, a defesa do ex-presidente brasileiro demarcou-se da posição adotada de forma independente pelos dois advogados e assinou uma petição contra o pedido de ‘habeas corpus’, por aquele ter sido efetuado “por pessoas estranhas à sua defesa técnica”.

No documento a que a agência Lusa teve acesso, a defesa de Lula da Silva acrescentou ainda que a ação foi efetuada “sem o conhecimento” do ex-chefe de Estado.

“Luiz Inácio Lula da Silva, (…) atualmente custodiado na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, vem (…) requerer o não conhecimento da ordem de ‘Habeas Corpus’ em epígrafe. A defesa técnica (de Lula) tomou conhecimento do protocolo do presente Habeas Corpus através de matéria jornalística. A ação, no entanto, foi impetrada sem o conhecimento do paciente e por pessoas estranhas à sua defesa técnica”, pode ler-se na petição.

Os advogados do antigo governante brasileiro solicitaram também que todas as intimações passem a ser feitas exclusivamente em nome do advogado principal de Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins.

“O eixo central da defesa técnica de Lula sempre foi e será obter a sua absolvição, o único desfecho possível para alguém que não praticou qualquer crime”, disse à Lusa a assessoria da defesa do histórico líder do Partido dos Trabalhadores (PT).

Numa entrevista concedida na sexta-feira a um jornalista brasileiro, Lula da Silva afirmou querer “ir para casa”, mas sem que isso implique “abrir mão de continuar a lutar” pela sua defesa.

“Eu quero ir para casa. Agora, se eu tiver que abrir mão de continuar a lutar pela minha defesa, eu não tenho nenhum problema de ficar aqui”, afirmou o ex-chefe de Estado ao jornalista Kennedy Alencar.

Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça decidiram na semana passada, de forma unânime, reduzir a pena do ex-presidente Lula da Silva, de 12 anos e um mês para oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Atualmente, Lula cumpre pena em regime fechado, na sede da Polícia Federal em Curitiba, por corrupção passiva e branqueamento de capitais, mas, de acordo com a Lei de Execução Penal, após cumprir um sexto da pena poderá progredir para regime semiaberto, pelo que poderá deixar a cadeia durante o dia para poder trabalhar.

Segundo a pena fixada pelos juízes do Superior Tribunal de Justiça brasileiro, Lula terá de cumprir 17 meses de prisão para progredir para o regime semiaberto.

O antigo chefe de Estado brasileiro cumpriu 12 meses de cadeia no passado dia 07, ficando assim a faltar cinco meses para que Lula possa sair da prisão ainda em 2019, em regime semiaberto.

O ex-governante é visado ainda em seis processos que estão a tramitar em diferentes instâncias da Justiça brasileira.

Conosaba/Lusa

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