sexta-feira, 3 de julho de 2026

Supremo Tribunal de Justiça alega falta de competência e rejeita incidente de inconstitucionalidade


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de incidente de inconstitucionalidade apresentado pelo coletivo de advogados de Domingos Simões Pereira, que pretendia a anulação de todos os atos praticados no processo pelos juízes destacados dos tribunais comuns.

No acórdão datado de 1 de julho de 2026, o STJ fundamentou a decisão com a alegada falta de competência para apreciar matérias relacionadas com conflitos de jurisdição.

Segundo informações avançadas pela Rádio Capital FM, citando fonte do coletivo de defesa, a decisão não determina o regresso de Domingos Simões Pereira à prisão, contrariando especulações que circulavam nas redes sociais.

“O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau não decidiu a favor da recondução do líder político às celas, contrariamente ao que se está a especular nas redes sociais”, afirmou a fonte.

Domingos Simões Pereira encontra-se em prisão domiciliária desde 30 de janeiro deste ano, aguardando o desfecho do processo em que é acusado de envolvimento na alegada tentativa de golpe de Estado.

A medida de prisão domiciliária foi aplicada depois de o líder do PAIGC ter permanecido mais de 60 dias detido nas celas da Segunda Esquadra da Polícia de Ordem Pública (POP).

CONTESTAÇÃO À COMPOSIÇÃO DO COLETIVO DE JUÍZES

De acordo com a mesma fonte, o recurso apresentado ao STJ visava contestar a transferência de magistrados dos tribunais comuns para o foro militar, encarregados de apreciar o processo envolvendo Domingos Simões Pereira.

“Entendemos que a afetação de juízes do tribunal comum ao Tribunal Militar para apreciar este processo viola a Constituição da República. Foi isso que pedimos ao Supremo Tribunal de Justiça para analisar. Infelizmente, a instância não decidiu a nosso favor e, por isso, os mesmos juízes continuarão a apreciar o processo, incluindo o requerimento relativo à prisão preventiva de Domingos Simões Pereira”, explicou.

A constituição desse coletivo terá resultado de uma decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), complementada por um despacho do Procurador-Geral da República, que indicou magistrados judiciais e do Ministério Público para integrarem a equipa responsável pelos chamados “processos pendentes”, entre eles o de Domingos Simões Pereira.

Os advogados do presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) contestaram essas medidas, alegando inconstitucionalidade, e recorreram à mais alta instância judicial do país.

Por: Redação
odemocratagb

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