quarta-feira, 12 de junho de 2024

«Cuma Mpabi Kabi cu fala… hy ka Conosaba cu fala!» Eleições Presidenciais: CABE AO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA ANUNCIAR O FIM DO MANDATO DO PRESIDENTE EMBALÓ

 


O presidente interino da Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse hoje, que os resultados anunciados a 1 de janeiro de 2020, só voltaram a ter eficácia a partir de 4 de setembro, momento em que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu através do último acórdão.

As considerações foram feitas após a apresentação do Relatório Sentisse de Supervisão, Fiscalização da Atualização do Recenseamento Eleitoral, que terminou no país desde o dia 25 de maio.

Segundo Mpabi Kabi, agora cabe ao Supremo Tribunal da Justiça na veste do Tribunal Constitucional anunciar a data do fim de mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló.

“Eu acho que uma das instituições mais posicionadas para dar resposta a esta questão seria o Supremo Tribunal da Justiça na veste do Tribunal Constitucional mas, eu não posso deixar aqui de dar algumas resenhas. A eleição decorreu em 2019, realmente mais, o resultado foi conhecido a 1 de janeiro de 2020 e nós sabemos que com o anúncio do resultado ale diz que temos 48 horas e se não houver reclamação e nem recurso então o resultado convola-se ara ser resultado definitivo, acontece que antes de completar este prazo de 48 horas houve uma parte da candidatura que entrou com o dito na altura recurso e, com essa ressecção o que acontece é que o resultado anunciado pela CNE fica suspensa a aguardar que o conflito no Supremo seja resolvido. 

Então se o recurso suspende efeito das decisões sobre o qual se recorre, significa que só com o fim do pleito é que a eficácia das decisões podem voltar a funcionar, neste caso aqui mostra que a decisão anunciada pela CNE só voltou a ter eficácia a partir do momento que o Supremo decidiu através do último acórdão de 4 de setembro, confirmando claramente do que afinal o recurso não devia ter sido recebido e prende a partir de aí ser usada para qualquer efeito do processo, empossamento se assim quisermos dizer para frente”.

Antes desta decisão, o candidato anunciado na altura vencedor da segunda volta, assumiu a Presidência da República de uma forma simbólica, através de um ato realizado num dos hotéis da capital Bissau, no meio de uma disputa judicial.

Perante esta situação, o presidente interino da Comissão Nacional de Eleições, Mpabi Kabi afirma que não lhe compete dar resposta aos atos praticados antes pelo Presidente Embaló.

“Não aconteceu assim, isso não nos compete à questionado sobre isto mas, isto é que devia ser, aliás, na altura havia voz que dizia até que o presidente da República devia voltar a tomar posse na altura e, também se fomos ver, posse que foi tomada em fevereiro, até tem uma designação por parte dos que o fizeram de que é posse simbólico, acho que estevão com a ideia clara do que sabem que o processo ainda estava em curso no Supremo Tribunal da Justiça que não terminou e que não dava aval a prática de qualquer ato sem que o resultado tornar-se definitivo, mas isso, como estou a dizer o órgão melhor posicionado para dar resposta a esta questão de uma forma categórica entendo na minha opinião que é o STJ na veste do Supremo Constitucional”

A situação da marcação da data de eleição Presidencial na Guiné-Bissau continua provocar controvérsia entre políticos, o presidente já tinha anunciado que a eleição presidencial só acontecerá em 24 de novembro de 2025, ao ser confrontado com as contestações dos seus opositores, Embaló diz que este é um teatro, marcar a eleição presidencial ainda este ano.

Por: Braima Sigá/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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