quinta-feira, 18 de maio de 2023

TRIBUNAL DA CEDEAO REJEITA PROCESSO DO EX-PM GUINEENSE CONTRA A GÂMBIA E SENEGAL

O Tribunal da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) julgou improcedente o processo interposto pelo ex-primeiro-ministro da Guiné-Bissau, Aristides Gomes, contra os governos da Gâmbia, do Senegal, do Níger e da Nigéria.

Segundo uma notícia publicada esta quinta-feira, 18 de maio de 2023, no jornal gambiano “The Standard” e consultado por O Democrata, o antigo governante guineense queria que o tribunal suspendesse estes quatro países daquela organização sub-regional, de acordo com o artigo 45 do protocolo da comunidade, tendo apelado à suspensão dos quatro governos de todas as discussões e decisões relativas à Guiné-Bissau por um período não inferior a cinco anos.

“Em fevereiro de 2020, Umaro Sissoco Embaló, depois de tomar posse como Presidente da República, substituiu Aristides Gomes por Nuno Gomes Nabian como primeiro-ministro, mas Gomes recusou renunciar. Embaló enviou soldados a todos os escritórios do governo e impediu o acesso de antigos membros do governo aos gabinetes”, escreveu o diário gambiano, lembrando que depois da sua investidura, Embaló visitou a Gâmbia, o Níger e a Nigéria, onde foi “recebido calorosamente” como Presidente da República da Guiné-Bissau.

O jornal recorda, neste particular, que Aristides Gomes, que tinha contestado a eleição do presidente Embaló, mostrou-se zangado com as ações dos quatro países ao receber Embaló como presidente, razão pela qual avançou com uma ação no Tribunal da CEDEAO a 07 de julho de 2020, pedindo a suspensão dos quatro países daquela organização sub-regional.

Em julgamento realizado no dia 16 de maio de 2023, no tribunal comunitário em Abuja, Nigéria, o Juiz Presidente Edward Amoako Asante, manteve a apresentação de fundamentos e fatos em apoio à exceção preliminar apresentada pela Gâmbia.

Gomes, de acordo com o diário gambiano, alegou ter movido o processo contra os países na qualidade de primeiro-ministro em exercício e chefe do governo da Guiné-Bissau e em nome do governo da Guiné-Bissau.

“O tribunal manteve a objeção preliminar da Gâmbia de que Aristides já não era primeiro-ministro da Guiné-Bissau, por ter sido substituído pelo Presidente Embaló em 28 de fevereiro de 2020 e, como tal, ele não tinha competência legal para iniciar um processo e, portanto, rejeitou-o”, pode ler-se no jornal.

Segundo o mesmo jornal, o tribunal citou um comunicado de imprensa emitido pela CEDEAO em 22 de abril de 2020, no qual reconhecia Umaro Sissoco Embaló como o Presidente devidamente eleito da Guiné-Bissau.

Contactado pelo seminário O Democrata por telefone para analisar a decisão do tribunal, o analista para assuntos sub-regionais, o Professor Universitário e Especialista em Ciência Política e Relações Internacionais, Abdu Jarju, disse que este processo já tinha “morrido” antes mesmo de nascer ou ser julgado. Criticou, neste particular, a demora do processo iniciado em 2020 e passados vários anos para se pronunciar a decisão final.

“Os tribunais das instituições multilaterais não se têm sentido nas relações internacionais, por exemplo, o Estado da Guiné-Bissau, não vai reconhecer nenhuma lei superior à sua Constituição da Guiné-Bissau”, disse, acrescentando que os Estados aplicam decisões dos tribunais das organizações multilaterais, quando as mesmas os favorecem.

“Se as decisões não são favoráveis, não são reconhecidas nem aceites pelos Estados. Isso aconteceu na Costa do Marfim e no caso do Mali, que ganhou a justiça no Tribunal da UEMOA. O tribunal da UEMOA disse que a CEDEAO atuou contra o protocolo da UEMOA e que não podia suspender o dinheiro do Mali”, recordou.

Por: Assana Sambú
Conosaba/odemocratagb

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