terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

PARA ELEIÇÕES LEGISLATIVAS: SUPREMO GUINEENSE EXCLUI CANDIDATURAS DE TRÊS PARTIDOS

Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau afixou as listas provisórias dos candidatos às eleições legislativas de 10 de março e rejeitou as candidaturas de três partidos políticos.

O PALOP (Partido Africano para a Liberdade, Organização e Progresso), o Partido Unido Social-Democrata (PUSD) e a Aliança para a República (APR) viram as suas candidaturas excluídas, segundo as listas afixadas esta segunda-feira (04.02) no exterior do edifício do Palácio da Justiça em Bissau.

O Supremo Tribunal de Justiça, que na Guiné-Bissau acumula funções de Tribunal Constitucional, justifica a exclusão do PALOP e do APR por não terem realizado o congresso para legitimação dos seus órgãos desde a sua criação.



O PUSD foi excluído, porque, segundo o Supremo Tribunal de Justiça, não reuniu os requisitos essenciais, nomeadamente declaração de candidatura devidamente reconhecida pelo notário e certidão de quitação fiscal.
Este último partido dispõe ainda de 48 horas para apresentar a documentação em falta.

Aos restantes 21 partidos políticos, dos 24 que apresentaram candidaturas, o Supremo Tribunal de Justiça não fez qualquer reparo, observando apenas os ciclos eleitorais onde foi cumprida a lei da paridade, que é transversal a quase todas as formações políticas.

As eleições legislativas na Guiné-Bissau realizam-se a 10 de março.

A campanha eleitoral começa a 16 de fevereiro e vai decorrer até 08 de março.

Conosaba/DW

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