quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Presidente da comissão eleitoral para Supremo da Guiné-Bissau diz que deliberação sobre candidaturas é ilegal

O presidente da comissão eleitoral para a eleição do próximo presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, Humiliano Alves Cardoso, informou hoje que os trabalhos daquela comissão foram suspensos em setembro e a deliberação tomada é ilegal.

"As reuniões da comissão eleitoral levadas a cabo nos dias 04 e 06 de outubro em que, nesta última, foi tomada, entre outras, a decisão de apreciar as candidaturas não foram convocadas pelo presidente da comissão eleitoral, nem nelas tomou parte", refere, em comunicado à imprensa, o juiz conselheiro.

No comunicado à imprensa, Humiliano Alves Cardoso refere igualmente um despacho do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com data de 22 de setembro, suspendeu todas as actividades da comissão, "incluindo reuniões".

A decisão foi tomada para criar condições "para preencher as vacaturas existentes nas câmaras do Supremo Tribunal de Justiça e, consequentemente, do seu plenário, que constitui garantia jurisdicional do contencioso eleitoral em caso de recurso", pode ler-se no comunicado.

A comissão eleitoral para eleger o próximo presidente do Supremo Tribunal de Justiça divulgou hoje à imprensa uma deliberação que rejeita "provisoriamente" a candidatura de José Pedro Sambú, juiz conselheiro e actualmente presidente da Comissão Nacional de Eleições, à presidência do Supremo Tribunal de Justiça.

Na deliberação, a comissão eleitoral aprova as candidaturas dos juízes conselheiros Osíres Francisco Pina Ferreira e Juca Armando Nancassa, mas rejeita "provisoriamente a candidatura" de José Pedro Sambú.

A comissão eleitoral justifica a decisão com base na lei orgânica dos tribunais judiciais que determina que só podem ser eleitos para o cargo de presidente do Supremo Tribunal de Justiça, juízes conselheiros no ativo com pelo menos cinco anos de exercício de funções.

Numa participação enviada ao Conselho Superior de Magistratura, a que a Lusa teve acesso, o juiz Humiliano Alves Cardoso refere também que as decisões em relação às candidaturas foram tomadas por apenas três pessoas, nomeadamente Kátia Lopes, Amadu Djaló e Herder de Barros, pedindo para que sejam suspensos preventivamente das suas funções.

O juiz Humiliano Alves Cardoso salienta que os três "têm causado danos de difícil reparação à imagem e consideração da comissão eleitoral e do seu presidente e que poderão pôr em causa as eleições para o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior de Magistratura".

Conosaba/Lusa

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