quinta-feira, 17 de junho de 2021

«Despacho Nº 04/MTA/2021» Ministério do Turismo e Artesanato da Guiné-Bissau

 


COMUNICADO: 15, 06, 2021.

Tendo em consideração a implementação de nova dinâmica com vista a organização do setor do turismo no país, torna-se imperativa a necessidade de criação de uma base de dados fiável, que passa pela regularização de todos os operadores que atuam no setor, por forma a combater a concorrência desleal;
Neste âmbito, o Ministro do Turismo e Artesanato e Porta-voz do Governo através do Despacho Nº 04/MTA/2021, emitido hoje, 15, 06, 2021, determina o seguinte:
1. Fica estabelecido um prazo de 60 dias para que todos os operadores turísticos, a nível nacional regularizem as suas situações junto ao Ministério (Obtenção e renovação de alvarás, pagamento de taxas em atraso;
2. Após esse período, haverá uma rotina de inspeção. Todos os que forem encontrados em situação irregular serão sancionados de acordo com a Lei;
3. Apela-se a todos os operadores o cumprimento do despacho Nº03/MTA/2021, que determina que qualquer tipo de pagamento ao Fundo do Turismo deve ser efetuado por via bancária.
Bissau, aos quinze dias do mês de Junho de 2021.
// BDS, O Assessor.

Sem comentários:

Enviar um comentário