terça-feira, 14 de julho de 2020

«EMBAIXADA DE PORTUGAL NA GUINÉ-BISSAU» ESCLARECIMENTO

Perante as muitas dúvidas e equívocos que têm surgido em relação às medidas restritivas adotadas por Portugal em face da situação epidemiológica que o país enfrenta, a Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau presta o seguinte esclarecimento:

1. Documentos suscetíveis de renovação e vistos destinados à permanência em território português cuja validade tenha expirado a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites até 30 de outubro de 2020. Como indicado, esta disposição aplica-se aos titulares de documentos e vistos caducados que se encontrem em território português, e não àqueles que pretendam viajar para Portugal.

2. Nos termos do Despacho n.° 6756-C/2020, encontra-se atualmente interdito o tráfego aéreo com destino a Portugal de todos os voos de países que não integram a União Europeia ou que não sejam associados ao Espaço Schengen, excetuando-se, exclusivamente, viagens consideradas essenciais, incluindo de voos com origem em países de expressão portuguesa.

3. Assim, considerando o disposto nos pontos 1 e 2, a entrada em território português fica reservada àqueles que sejam portadores de um visto válido e, ao mesmo tempo, tenham um motivo essencial para viajar. Para nacionais de países terceiros, consideram-se viagens essenciais as destinadas a permitir a entrada em Portugal por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar e por razões de saúde.

4. À luz das medidas restritivas em vigor, e no que a questões de saúde diz respeito, estão apenas a ser processados pedidos de visto de estada temporária para tratamento médico (E1), efetuados no âmbito de protocolos de saúde celebrados para atos médicos urgentes e inadiáveis, mediante apresentação de Junta Médica Nacional, nos termos do Acordo no Domínio da Saúde entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

5. Por outro lado, os passageiros dos voos referidos têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19 com resultado negativo, realizado nas 72 horas antes do embarque. Para efeitos de cumprimento desta exigência, apenas serão aceites testes PCR.

6. Cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal que excecionalmente não sejam portadores do referido comprovativo, serão encaminhados pelas autoridades para a realização do teste a expensas próprias. Nos casos em que for detetada febre relevante à chegada, os passageiros serão encaminhados para novo rastreio, independentemente da nacionalidade.

7. Em relação a vistos para efeitos de estudo, a Secção Consular da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau divulgará brevemente mais informações relativas ao ano letivo de 2020/2021.

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