terça-feira, 30 de abril de 2019

O DESPACHO DO MINISTÉRIO PUBLICA EM RELAÇÃO A OPERAÇÃO “ARROZ DI POVO” INCENTIVA MAIS O CRIME PÚBLICO”, DIZ O COMENTADOR DA RADIO SOL MANSI


O comentador jurídico da Rádio Sol Mansi, Herculano Andrade Regala, disse que o despacho do ministério público em relação a operação “arroz di povo” da Polícia Judiciária, era de se esperar, “depois da sua intervenção precisamente no memento em que a operação estava ainda em curso”.

“ Quando terminar a investigação terá que remeter a apreciação do ministério público, mas antes de a Polícia Judiciária acabar a fase preliminar da investigação, esta instituição de justiça criminal enerve, parecendo querer parar o processo e tomando as rédeas de tudo” explica.

O ministério público no seu despacho ordena abertura do processo-crime contra o inspector da Policia judiciária responsável pela operação e os seus 4 agentes.

Sobre este o comentador explica que “o ministério público deve tentar saber até que ponto a polícia judiciária pode falhar ou não na execução da operação “arroz di povo” que determina a sua intervenção e consequentemente a nulidade da operação “ porque estamos perante a nulidade da operação que agora acaba por ser, em vez do ministro é o próprio agentes da polícia judiciária que acabam por cometer os crimes de sequestro e dano qualificado”, lamentou.

Ainda no mesmo despacho o ministério público ordena no prazo de 5 dias a devolução dos 725 sacos de arroz e todos os materiais agrícolas apreendidos na quinta do ministro de agricultura, Nicolau dos Santos.

O jurista questionou a confiança do magistrado responsável pelo despacho, em devolver o arroz ao ministro que está a fazer o uso do arroz que foi oferecido para o povo “ se bem que a última apreensão de arroz aconteceu na quinta do ministro” e, sugere que seria melhor criar uma comissão interministerial para “fazer a gestão do arroz, não devolver o mesmo ao ministro que está a fazer o uso pessoal do referido”.

Polícia judiciária no âmbito de artigo 58 de código de processo penal, pode intervir nos 3 grandes momentos, portanto tem a probabilidade de esconder os elementos do crime, “ isso por si só é suficiente para ter a intervenção da PJ no caso”, explica o jurista Herculano.

O comentador explica que o artigo 58 faz uma excepção ao artigo 141, porque no âmbito da operação dos poderes gerais da polícia judiciária, quando existe esta situação como o de “arroz di povo”, pode fazer a busca e apreensão, até porque foram autorizados pelo Ministério Público, o que o despacho acaba por alargar. 

O jurista afirma que com o despacho do MP, agora o ministro da agricultura, parece a vítima da acção da PJ e “foi dado espaço para mover uma queixa-crime contra os agentes destas instituições.

Por isso penso que este despacho não foi muito ponderado por parte de ministério público porque de fato existe todos os elementos que pode permitir a continuidade do processo e com a detenção do ministro. O processo foi concluído e enviado ao Ministério Público, daí, se existe uma irregularidade cabe ao advogado de defesa entrar com a sua impugnação, mas não um despacho a cometer esse erro”. 

O comentador Herculano regala, disse também que acção de ministério público em relação a este caso, incentiva mais o crime público no país e considera que de alguma forma ou outra, a acção do Ministério Público parece ter a mão politica.

Por: Anézia Tavares/ Redacção com Conosaba do Porto

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