Vale e Azevedo quando foi libertado da prisão, em 2016
© Nuno Pinto Fernandes / Global Imagens
Julgamento estava já marcado para março, com Vale e Azevedo a ser acusado do alegado desvio de 1,2 milhões de euros relativos a direitos televisivos do Benfica. Juiz Ricardo Cardoso assina acórdão da prescrição.
O Tribunal da Relação de Lisboa declarou prescritos os crimes de que João Vale e Azevedo estava acusado relativos ao desvio de verbas dos direitos televisivos do Benfica, alegadamente cometidos nos anos de 1998 e 1999 quando era presidente do clube da Luz. O processo tinha já julgamento agendado para dia 7 de março, mas fica agora sem efeito com esta decisão. Os juízes desembargadores consideram que a prescrição ocorreu em 2018, quando já passavam 18 anos dos factos em causa. Mas o ex-presidente do Benfica, que está de novo em Londres, tem ainda uma condenação a dez anos de prisão pendente e um outro julgamento por burlas agendado para março.
Acusado dos crimes de peculato e de falsificação de documentos, Vale e Azevedo respondia neste inquérito pelo desvio de 1,2 milhões de direitos televisivos do Benfica, com os factos a terem ocorrido há 19 e 20 anos. Este processo não estava incluído no mandado de detenção europeu (MDE) que Portugal emitiu e foi cumprido por Inglaterra, tendo o antigo dirigente do clube da Luz sido extraditado e condenado noutros processos. Neste caso, o pedido de prescrição que a sua defesa apresentou em maio de 2018 foi rejeitado em primeira instância, com o fundamento de ter existido interrupção e suspensão do decurso do prazo prescricional durante o inquérito que só teve acusação do Ministério Público (MP) em 2013. Um dos factos invocados por juiz e MP era a suspensão dos prazos enquanto Vale e Azevedo estava detido ao abrigo do MDE, entre outubro de 2012 e maio de 2018.
O tribunal emitiu ainda um despacho a agendar julgamento, o que levou a defesa do advogado que atualmente está em Londres a recorrer para a Relação. Argumentou que os autos "referem-se a factos alegadamente praticados nos anos de 1998 e 1999 quando o arguido era presidente da direção do Benfica", o que teve lugar entre 3 de novembro de 1997 e 31 de outubro de 2000. "Passaram 20/19 anos desde que os alegados factos foram praticados e quase 18 anos desde que o arguido deixou a presidência do Benfica", apontou a defesa de Vale e Azevedo, acrescentando que os autos "não incluem nenhuma suspensão da prescrição. Neles não consta qualquer despacho ou decisão que suspenda os autos. Não houve qualquer motivo para que os mesmos fossem suspensos".
O pedido de prescrição avançou atendendo aos crimes em causa, peculato e falsificação de documentos, em que o prazo-regra de prescrição do procedimento criminal é de 10 anos. "O prazo máximo de prescrição destes autos tenham havido ou não qualquer facto de interrupção é de 15 anos ", concluiu a advogada. Além disso, invocou o princípio da especialidade, isto é, "a pessoa entregue em cumprimento de um mandado de detenção europeu não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infração praticada em momento anterior à sua entrega e diferente daquela que motivou a emissão do mandado de detenção europeu". Quando foi pedido pela justiça portuguesa um alargamento dos factos que levaram ao MDE, os tribunais ingleses, incluindo o Supremo, recusaram estender o mandado aos factos que dão origem a este processo. Nesse mandado de detenção constavam outros crimes, pelos quais o antigo presidente do Benfica já cumpriu pena. O Ministério Público defendeu que não existia prescrição.
Não era processo justo e equitativo
Os juízes desembargadores Vieira Landim (relator) e Ricardo Cardoso decidiram sobre o caso e deram razão a Vale e Azevedo. Em relação aos crimes e sua prescrição, consideram que "independentemente das causas de suspensão e interrupção do prazo de prescrição que possam ocorrer, verifica-se a prescrição quando decorrer o prazo normal de prescrição (10 anos), acrescido de metade (5 anos) e do tempo de suspensão (3 anos), ou seja, 18 anos (10+5+3), prazo atingido em maio de 2017. Está, pois, prescrito o procedimento criminal em relação aos factos imputados ao arguido".
Em relação à suspensão dos prazos durante o MDE, a resposta é igualmente favorável. "O princípio da especialidade, enquanto obstáculo ao julgamento do arguido por factos diversos dos previstos no MDE que justificou a sua entrega a Portugal, não constitui causa de suspensão ou de interrupção do prazo de prescrição do procedimento criminal."
O tribunal da Relação acaba por dizer que Vale e Azevedo está a ser prejudicado com o argumento do MP. "Com o devido respeito, não se pode exigir que um processo justo e equitativo dependa da renúncia pelo arguido a direitos que a lei lhe reconhece, quando foi necessária mais de uma dúzia de anos para deduzir acusação contra ele por factos ocorridos num período e contexto (presidência do Benfica) que justificaram a sua submissão a vários julgamentos crime e a uma condenação a 11 anos e 6 meses de prisão, para cujo cumprimento foi entregue a Portugal pelo Reino Unido em 2012, só vindo a surgir a acusação destes autos em 2013".
Por isso, aceitam o recurso e declaram "a prescrição do procedimento criminal em relação aos factos por que o mesmo foi acusado nestes autos". Desta forma o julgamento agendado para março em que o Benfica é assistente no processo fica sem efeito.
De novo o juiz Ricardo Cardoso
Curiosamente foi o juiz Ricardo Cardoso a assinar este acórdão. Este magistrado chegou a ordenar detenção de Vale e Azevedo em 2004, num célebre momento em que o ex-presidente do Benfica foi libertado e detido 14 segundos depois de passar a porta da cadeia. Conhecido benfiquista, Ricardo Cardoso foi juiz no processo Euroárea, tendo sido afastado do processo pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Vale e Azevedo chegou a dar uma entrevista em que disse que não esquecia o episódio. Foi "das coisas piores que se podem fazer a uma pessoa", disse à Lusa em 2012. "Não esqueço. E não esqueço, obviamente, quem mo fez", frisou, referindo-se ao juiz.
Mas Vale e Azevedo tem outro processo em julgamento agendado para o mesmo dia 7 de março, em Lisboa. Neste diferente caso, com inquérito aberto em 2015, estão em causa crimes de burla a imobiliárias através de falsas garantias bancárias.
O antigo presidente do Benfica foi condenado a 11 anos e meio de cadeia, em cúmulo jurídico de vários processos de burlas incluindo os casos Ovchinnikov, Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria. Foi libertado em 2016, após cumprir cinco sextos da pena.
Mas tem ainda 10 anos de prisão por cumprir, relativos à condenação por três crimes de peculato, um de abuso de confiança, um de falsificação de documentos e um de branqueamento, crimes praticados, entre 1999 e 2000, ao se ter apropriado de milhões nas transferências dos jogadores Minto, Gary Charles, Tahar e Amaral. Mas mudou-se em junho do ano passado para Londres novamente. Tem pendente um novo mandado de detenção europeu emitido pela justiça portuguesa devido a esta condenação já transitada em julgado.
Conosaba/DN
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