quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

CNE DIZ QUE ACOMPANHAMENTO DE MINISTÉRIO PÚBLICO GUINEENSE DO RECENSEAMENTO NÃO SE ENQUADRA NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau avisou hoje, em comunicado, que o acompanhamento dos trabalhos de recenseamento pelo Ministério Público não se enquadra na legislação eleitoral.

"A presença permanente do Ministério Público no acompanhamento dos trabalhos de recenseamento através dos seus peritos não se enquadra na legislação laboral", refere a Comissão Nacional de Eleições.

No comunicado, a CNE adverte a comunidade nacional e internacional de que "nos termos da lei eleitoral as entidades competentes para fiscalizar o processo de recenseamento são a CNE, partidos políticos e coligação de partidos".

A CNE refere também a sua determinação em colaborar com todas as entidades implicadas, nomeadamente "Governo, tribunais, partidos políticos e demais interessados no processo eleitoral" para encontrar soluções que levem à realização de eleições justas, livres, transparentes e credíveis.

Em comunicado divulgado segunda-feira à imprensa, a Procuradoria-geral da República explicou que os peritos que assistem o Ministério Público não vão substituir os auditores contratados pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental e que está a acompanhar os trabalhos do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral a pedido daquela entidade.

A CNE explica que a nomeação de peritos é da competência de um juiz.

A Guiné-Bissau deveria ter realizado eleições legislativas em novembro, mas atrasos no processo de recenseamento obrigaram a que fossem adiadas.

O processo de recenseamento eleitoral no país tem sido alvo de polémica, com vários partidos políticos a denunciarem alegadas irregularidades junto do Ministério Público, que iniciou uma investigação e contratou três peritos, dois dos quais portugueses e um mexicano, para avaliarem o processo.

Conosaba/Lusa




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