domingo, 30 de setembro de 2018

«COMANDO MILITAR» TRIBUNAL MILITAR ABRE DELEGAÇÕES NO INTERIOR DO PAÍS

O presidente do Tribunal Militar Superior (TMS) da Guiné-Bissau, Daba Na Walna, disse hoje à Lusa que o país já dispõe de tribunais nas três zonas militares e que o corpo da Polícia Judiciária Militar também já foi montado.


A criação de tribunais nas zonas militares norte (em Canchungo), leste (em Bafatá) e sul (em Buba) bem como a composição de um corpo da Polícia Judiciária Militar (PJM), representa "o cumprimento da lei" instituída logo nos primeiros anos da independência da Guiné-Bissau, assinalou o general Daba Na Walna.

A lei 2/78 previa a criação de tribunais militares nas nove regiões administrativas do país, mas com a organização das unidades em três zonas, "entendeu-se que não fazia sentido tantos tribunais, uma vez que os militares deixaram de estar espalhados um pouco pelo país", notou Na Walna.

"Estamos na dinâmica de disciplinar, no sentido amplo da palavra, as Forças Armadas, punindo infrações criminais previstas no código militar", disse o presidente do TMS.

Daba Na Walna explicou que doravante deixa de ser da alçada do tribunal militar julgar o denominado crime de traição à pátria.

No passado, vários militares guineenses foram condenados a penas de prisão por práticas de alegados crimes de traição à pátria, mesmo debaixo de coros de protestos de organizações de defesa dos direitos humanos que evocam a inexistência daqueles crimes na moldura penal do país.

"Tratamos apenas de crimes essencialmente de natureza militar, como a deserção, roubo de artigos militares, brigas entre militares, embriaguez em serviço, desacato de autoridade do superior hierárquico", indicou Na Walna, citando alguns dos conflitos que podem ser dirimidos na instância que lidera.

A agência Lusa teve acesso ao Boletim Oficial (Diário da República) que publicita um novo Regulamento de Disciplina Militar (RDM), que substitui o anterior que datava dos anos 80.

O presidente do TMS espera que o parlamento aprove o projeto-lei do Código da Justiça Militar que irá tipificar em pormenor as infrações passíveis de serem julgadas pelo tribunal do exército.

Daba Na Walna esclareceu também que caso o infrator não seja um militar, mas que cometa um crime de natureza essencialmente militar, por exemplo, um roubo ou furto de um bem do exército, será julgado por um tribunal militar.

Ainda no âmbito das reformas no setor da justiça militar, a Guiné-Bissau já dispõe de um corpo da Polícia Judiciária Militar, cujos agentes receberam treinos, durante nove meses, com técnicos das Nações Unidas e do centro guineense de formação judiciário (Cenfoj), precisou Daba Na Walna.

O dirigente, em processo de doutoramento em Direito, disse que as iniciativas se enquadram no âmbito da reforma do setor militar guineense.

Conosaba/Lusa

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