A menos que a lei mude, trasladação já não será a 3 de julho. Levantamento de sepultura só pode avançar em 2017: é proibido antes de três anos. Exceções só com mandado judicial.
A cerimónia de trasladação dos restos mortais de Eusébio para o Panteão Nacional pode, afinal, não realizar-se a 3 de julho, tal como foi aprovado por unanimidade em Assembleia da República, a 20 de fevereiro, mas apenas três anos após a sua morte, ou seja em janeiro de 2017. A não ser que haja uma alteração legislativa.
Ao que o DN apurou junto de fonte próxima do processo, o problema prende-se com o facto de o antigo futebolista ter sido sepultado no Cemitério do Lumiar num caixão de madeira e a sua passagem para o Panteão só pode ser feita num caixão de zinco. Pois bem, é aqui que reside o problema, pois segundo o artigo 21 do decreto-lei 411/98, relativo à Inumação e Trasladação de Cadáveres, "é proibido abrir qualquer sepultura (...) antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária".
O ponto 2 deste artigo acrescenta que, decorridos os três anos, "se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto".
Na realidade, o facto de Eusébio estar num caixão de madeira obriga sempre à sua abertura para que os seus restos mortais sejam colocados num de zinco, algo que, como deixa claro esse decreto-lei, não é permitido. Um caso análogo foi o da trasladação de Amália Rodrigues, em julho de 2001, menos de dois anos depois da sua morte. Só que como o caixão da fadista era de zinco, e foi sepultado numa gaveta municipal do Cemitério dos Prazeres, não foi necessário abri-lo.
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