A iniciativa privada é sem dúvida um agente facilitador da
empregabilidade e da criação de riqueza de uma nação. Contudo, é importante
fomenta-la e incentiva-la segundo critérios éticos e sociais tendo em conta o
perfil da sociedade onde se insere.
As nações que enveredam para um processo de incremento e alavancagem
das suas economias sofrem pressões internas e externas que, às vezes, não se
compadecem com as lógicas que assentam em princípios éticos de gestão e da boa governação
das políticas em matéria de regulação e da defesa dos interesses públicos.
Na verdade, os riscos associados a tais pressões resultam na
forma como são encarados os posicionamentos e participações na esfera privada e
nos interesses subjacentes aos serviços requisitados pela administração
pública. É, por isso mesmo, importante acautelar tais posicionamentos e lógicas
de participação “dual” nos
investimentos que se pretendem imprimir.
Como é lógico, o veículo do crescimento é o investimento e a
primeira condição do investimento é a confiança. No caso da Guiné-Bissau, dada
a atual conjuntura, é até concebível que o maior volume de investimento, face à
dinâmica pública que se avizinha, seja de iniciativa privada - nacional ou através
de Investimento direto estrangeiro - uma vez que a parcela do investimento
público terá de ser seletiva, reservada a uma análise custo-benefício e aos
resultados esperados: à medida que a situação orçamental melhorar poderá o investimento
público ser intensificado em áreas que apenas têm a ver com as funções do
Estado.
Porém, o facto de a Guiné-Bissau ser uma economia aberta e de
mercado, muito exposto as variáveis externas da dependência regional, em tempo
de globalização acentuada e de complexificação das engenharias jurídicas e
financeiras, deve atribuir a maior importância as funções de regulação,
supervisão e inspeção que, asseguradas pelo poder político e público, são uma
condição essencial da garantia de funcionamento dos mercados e das entidades
que nele interagem, bem como da imparcialidade da administração e dos seus funcionários.
Ou seja, a garantia de confiança dos agentes públicos neste
empreendimento e na forma como devem ser observados os processos de interação com
os privados é de tal forma importante que implica uma redobrada atenção dos
respetivos atores.
Assim, as instituições do Estado, como ativos de regulação, devem
garantir um serviço público de qualidade e em perfeita sintonia com o princípio
da eficiência que impõe à administração pública e a seus agentes a persecução
do interesse comum por meio do exercício das suas competências de forma
imparcial, neutral, transparente, participativa e eficaz. Portanto, revalorizar
um Estado imparcial perante as empresas, intransigente quanto a atividades
ilícitas, e transparente com os seus serviços, constitui, desde logo, uma
obrigação reformadora e condição essencial para o reforço de confiança dos
cidadãos nas instituições públicas.
Para
garantir este suporte e mecanismo de atuação é importante, também, obrigar às
empresas maior transparência no cumprimento dos seus deveres éticos e de responsabilidade
social. É igualmente importante separar as funções públicas das funções privadas,
ou seja, quem desempenha cargos públicos não pode participar nem tomar decisões
em matéria de interesse privado, por motivos de conflito de interesses, quanto
menos acumular funções públicas e privadas, uma vez que não se compadecem com
os critérios éticos tendo em conta a necessidade de regulação do próprio
sistema que se pretende perfeito, eficaz e sério.
Por
outro lado, as relações que, a todos os níveis, o setor empresarial mantém com
o Estado, devem subordinar-se sempre às regras de conduta e da boa disciplina, através
do cumprimento de todas as suas obrigações perante o Estado, repudiando as eventuais
práticas de corrupção dos agentes do Estado sempre que delas tomem conhecimento
e, ainda, responder atempadamente e com total transparência às solicitações quando
fundamentadas no interesse geral dos poderes públicos e respetivos agentes
reguladores e fiscalizadores.
Mais,
parece-me de todo importante ponderar a criação de um Código de Ética que tenha por base a questão da responsabilidade
social empresarial para com o Estado e este para com as empresas, definindo os
limites e os pressupostos em que a relação deverá ocorrer sempre na lógica da
separação dos poderes entre o regulador e regulado.
A
confiança entre os atores públicos e privados, bem como a necessidade de uma
regulação em perfeita sintonia com a ética e responsabilidade social, deve consubstanciar-se
numa garantia de relação mútua subordinada aos reais interesses da nação.
Talvez
atuando na origem dos problemas que caraterizam o setor público e sua relação
com o privado, tendo em conta a necessidade de parcerias responsáveis e
sólidas, seja possível disciplinar eticamente o tecido produtivo que se
pretende para o país.
Lisboa,
30-04-2015
Luís
Vicente
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