quinta-feira, 30 de abril de 2015

O ESTADO E O SETOR PRIVADO SEGUNDO CRITÉRIOS ÉTICOS


A iniciativa privada é sem dúvida um agente facilitador da empregabilidade e da criação de riqueza de uma nação. Contudo, é importante fomenta-la e incentiva-la segundo critérios éticos e sociais tendo em conta o perfil da sociedade onde se insere.

As nações que enveredam para um processo de incremento e alavancagem das suas economias sofrem pressões internas e externas que, às vezes, não se compadecem com as lógicas que assentam em princípios éticos de gestão e da boa governação das políticas em matéria de regulação e da defesa dos interesses públicos.

Na verdade, os riscos associados a tais pressões resultam na forma como são encarados os posicionamentos e participações na esfera privada e nos interesses subjacentes aos serviços requisitados pela administração pública. É, por isso mesmo, importante acautelar tais posicionamentos e lógicas de participação “dual” nos investimentos que se pretendem imprimir.

Como é lógico, o veículo do crescimento é o investimento e a primeira condição do investimento é a confiança. No caso da Guiné-Bissau, dada a atual conjuntura, é até concebível que o maior volume de investimento, face à dinâmica pública que se avizinha, seja de iniciativa privada - nacional ou através de Investimento direto estrangeiro - uma vez que a parcela do investimento público terá de ser seletiva, reservada a uma análise custo-benefício e aos resultados esperados: à medida que a situação orçamental melhorar poderá o investimento público ser intensificado em áreas que apenas têm a ver com as funções do Estado.

Porém, o facto de a Guiné-Bissau ser uma economia aberta e de mercado, muito exposto as variáveis externas da dependência regional, em tempo de globalização acentuada e de complexificação das engenharias jurídicas e financeiras, deve atribuir a maior importância as funções de regulação, supervisão e inspeção que, asseguradas pelo poder político e público, são uma condição essencial da garantia de funcionamento dos mercados e das entidades que nele interagem, bem como da imparcialidade da administração e dos seus funcionários.

Ou seja, a garantia de confiança dos agentes públicos neste empreendimento e na forma como devem ser observados os processos de interação com os privados é de tal forma importante que implica uma redobrada atenção dos respetivos atores.

Assim, as instituições do Estado, como ativos de regulação, devem garantir um serviço público de qualidade e em perfeita sintonia com o princípio da eficiência que impõe à administração pública e a seus agentes a persecução do interesse comum por meio do exercício das suas competências de forma imparcial, neutral, transparente, participativa e eficaz. Portanto, revalorizar um Estado imparcial perante as empresas, intransigente quanto a atividades ilícitas, e transparente com os seus serviços, constitui, desde logo, uma obrigação reformadora e condição essencial para o reforço de confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

Para garantir este suporte e mecanismo de atuação é importante, também, obrigar às empresas maior transparência no cumprimento dos seus deveres éticos e de responsabilidade social. É igualmente importante separar as funções públicas das funções privadas, ou seja, quem desempenha cargos públicos não pode participar nem tomar decisões em matéria de interesse privado, por motivos de conflito de interesses, quanto menos acumular funções públicas e privadas, uma vez que não se compadecem com os critérios éticos tendo em conta a necessidade de regulação do próprio sistema que se pretende perfeito, eficaz e sério.

Por outro lado, as relações que, a todos os níveis, o setor empresarial mantém com o Estado, devem subordinar-se sempre às regras de conduta e da boa disciplina, através do cumprimento de todas as suas obrigações perante o Estado, repudiando as eventuais práticas de corrupção dos agentes do Estado sempre que delas tomem conhecimento e, ainda, responder atempadamente e com total transparência às solicitações quando fundamentadas no interesse geral dos poderes públicos e respetivos agentes reguladores e fiscalizadores.

Mais, parece-me de todo importante ponderar a criação de um Código de Ética que tenha por base a questão da responsabilidade social empresarial para com o Estado e este para com as empresas, definindo os limites e os pressupostos em que a relação deverá ocorrer sempre na lógica da separação dos poderes entre o regulador e regulado.

A confiança entre os atores públicos e privados, bem como a necessidade de uma regulação em perfeita sintonia com a ética e responsabilidade social, deve consubstanciar-se numa garantia de relação mútua subordinada aos reais interesses da nação.

Talvez atuando na origem dos problemas que caraterizam o setor público e sua relação com o privado, tendo em conta a necessidade de parcerias responsáveis e sólidas, seja possível disciplinar eticamente o tecido produtivo que se pretende para o país.

Lisboa, 30-04-2015


Luís Vicente

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