sábado, 14 de dezembro de 2019

FILHOS DE IMIGRANTES NASCIDOS EM PORTUGAL PODEM SER PORTUGUESES DESDE QUE UM PROGENITOR SEJA RESIDENTE

Propostas do PCP e do PAN para rever lei da nacionalidade foram aprovadas. Também poderão naturalizar-se portugueses os estrangeiros que vivem em Portugal há pelo menos cinco anos.

As crianças nascidas em Portugal que sejam filhos de imigrantes que aqui residam, mesmo que estes não se encontrem legalizados, podem ter a nacionalidade portuguesa. E os filhos de estrangeiros que tenham nascido em Portugal entre 1974 e 1981 também poderão passar a ter a nacionalidade portuguesa.

As propostas do PCP e do PAN para a revisão da lei da nacionalidade foram aprovadas nesta quinta-feira ao fim da tarde na Assembleia da República na votação na generalidade. O diploma do PCP foi aprovado com os votos a favor de toda a esquerda e do PAN, e teve votos contra da direita e de três deputados do PS (Filipe Neto Brandão, João Ataíde e Marcos Perestrello). Já o do PAN, que pretendia regularizar a situação dos filhos dos imigrantes que não foram abrangidos pela primeira lei da nacionalidade de 1981, e que concede nacionalidade aos filhos de imigrantes nascidos entre 25 de Abril de 1974 e esse ano e aos quais não tenha sido atribuída então nacionalidade originária, só teve o voto contra do CDS e Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

O diploma do PCP estabelece que, para que possa ter nacionalidade portuguesa, basta que um dos progenitores do bebé seja residente em Portugal, mas deixa de ser preciso o prazo de dois anos que agora existe. Esse progenitor pode até estar ilegalmente em Portugal - por não ter o seu processo de autorização de residência concluído - mas não pode ter sobre si qualquer medida de expulsão.

Por outro lado, também poderão obter a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros maiores de 18 anos ou emancipados que residam em Portugal há mais de cinco anos. E deixam de precisar de conhecer suficientemente a língua portuguesa, tal como desaparecem também as proibições de dar a nacionalidade a quem tenha sido condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos ou a pessoas envolvidas em actividades relacionadas com a prática de terrorismo ou que sejam consideradas uma ameaça para a segurança e defesa nacionais.

Na discussão na comissão, na quarta-feira, os deputados da esquerda argumentaram que aos portugueses condenados e a cumprir penas de prisão superiores a três anos também não é retirada a nacionalidade.

Os textos seguem agora para a discussão na especialidade, para se chegar a um texto conjunto, onde vão encontrar o projecto de lei do Bloco que desceu sem votação, para discussão pelo prazo de 90 dias, a pedido dos bloquistas porque estava na iminência de chumbar. Como aconteceu, aliás, ao projecto de lei do Livre. O diploma de Joacine Katar Moreira, que chegara fora do prazo regimental e só foi aceite porque Ferro Rodrigues convenceu os restantes partidos a permitirem a sua discussão, apenas teve o apoio do Bloco, PCP e PEV.

Também baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais sem votação todos os projectos sobre a decisão de os tribunais privilegiarem a atribuição de residência alternada aos filhos de pais separados.

E foram chumbadas as propostas do BE e do PAN para conceder o estatuto de vítimas às crianças que presenciem episódios de violência doméstica, assim como as que tornavam obrigatória a recolha de declarações para memória futura das vítimas de violência doméstica. Foi ainda rejeitado o projecto de lei do PEV para criação de um subsídio para as vítimas daquele crime que são obrigadas a abandonar o seu lar.
Conosaba/publico.pt/

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