quarta-feira, 2 de março de 2022

Processo Resgate: MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMITEM-SE DAS SUAS FUNÇÕES

O coordenador e o magistrado titular do processo contra líder do Partido Africano da Intendência da Guiné e Cabo-Verde (PAIGC) demitiram das suas funções assim que o procurador-geral da Republica decidir reabrir o mesmo processo.

“Os dois demitiram sem explicar o motivo de anulação do despacho que envolve o líder do PAIGC”, diz a nossa fonte.

O magistrado Fernando Mendes decidiu arquivar o processo que implicava Domingos Simões Pereira no conhecido caso "Resgate", que apurava uma suposta corrupção na atribuição de ajuda a alguns bancos comerciais durante o Governo do PAIGC.

No mesmo despacho, Mendes revogou também a medida de coacção de "Obrigação de Permanência" imposta ao presidente do PAIGC.

Segundo uma fonte bem colocada junto ao ministério público, o processo “ resgate dos bancos” nunca foi arquivado e algumas pessoas envolvidas já foram acusados, entre eles o antigo ministro das finanças, Geraldo Martins acusado de três crimes entre eles, usurpação de funções porque o processo tinha que ser decidido no conselho de ministros. Foi acusado de administração danosa e de violação de regras orçamentais.

O líder do PAIGC, segundo a mesma fonte, não foi acusado sendo o mesmo é que assinou os documentos que autoriza o ministro Geraldo Martins a concluir as operações com o banco BAO no valor de 27 bilhões e 309 milhões de francos cfa. Daí, questiona porquê acusar Geraldo Martins e deixar de fora Domingos Simões Pereira? Esta, foi a razão da reabertura do processo contra o líder do PAIGC.

A nossa fonte confirmou que a medida de coacção de "Obrigação de Permanência" foi imposta ao líder do PAIGC porque o ministério público teve informação que o mesmo pretendia viajar para o exterior antes que a Assembleia Nacional Popular decida sobre o levantamento ou não da imunidade parlamentar ao deputado Simões Pereira.

Contrariando as vozes que anunciam que o procurador-geral da Republica não pode avocar este processo, a fonte garante que o procurador-geral tem o poder de avocar qualquer processo, segundo art.12 nº2 a) e de lei 7/95- lei organiza do ministério público.

Garantiu que o procurador-geral é detentor por agora deste processo até quando foi nomeado um novo magistrado, contudo todas as medidas aplicadas ao deputado Domingos Simões Pereira, são mantidas.

A fonte acreditou que o procurador-geral da Republica não tem nada contra o líder do PAIGC e acredita que este processo não tem nada a ver com perseguição política.

Por: Nautaran Marcos Có/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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