sábado, 3 de julho de 2021

Após 46 anos: BISSAU E DACAR REFORÇAM COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COM ASSINATURA DE QUATRO CONVENÇÕES


O governo da Guiné-Bissau e do Senegal, através dos ministérios da justiça dos respetivos países assinaram este sábado, 3 de julho, quatro convenções judiciais que visam essencialmente reforçar a cooperação e colaboração no domínio da justiça. 

As convenções passam a substituir as de 8 de janeiro de 1975, nomeadamente: Convenção de cooperação judiciária em matéria penal; Convenção de cooperação no domínio da transferência de pessoas condenadas; Convenção de cooperação em matéria civil e comercial e a convenção de extradição.

O governante senegalês chegou ontem a Bissau para uma visita de trabalho de quatro dias. O ponto mais alto da visita é a assinatura das convenções na presença do Embaixador do Senegal na Guiné-Bissau, Ngor Ndiaye e dos técnicos nacionais do ministério da Justiça e Direitos Humanos.

Na sua comunicação após o ato de assinatura das convenções, o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Mamadu Iaia Djaló, reconheceu que a Guiné-Bissau e o Senegal são países irmãos, unidos pelos laços históricos e culturais, com muitas relações efetivas entre os dois povos.

Recordou que em 1975 os dois países assinaram acordos de cooperação na área da justiça e decorridos 46 anos da sua vigência, “é fundamental, reavaliar, atualizar e renovar os compromissos, atendendo os desafios globais de segurança interna e de combate ao crime”.

Enfatizou que os novos acordos para além de reforçar a cooperação no domínio civil e comercial, associam-se ao reforço mundial de combate à criminalidade organizada transnacional.

Para o ministro da Justiça do Senegal, Malick Sall, o Senegal e a Guiné-Bissau partilham uma herança comum que antecede a criação dos Estados resultantes da descolonização, por isso os laços seculares entre os dois povos são muito fortes. “É esta proximidade natural que está na base, entre outras razões, do reforço da cooperação no domínio judiciário iniciado há muito tempo”.

“A Convenção Judicial assinada em Bissau a 8 de Janeiro de 1975, para além de ser uma convenção única, com 46 anos, não tem em consideração certas questões do domínio judicial e certas recomendações dos instrumentos internacionais relevantes. Agora estas incluem questões relacionadas com a audição por videoconferência, extradição, o abandono do critério da dupla incriminação em matéria de assistência jurídica mútua, a transferência de pessoas condenadas e o procedimento extrajudicial de serviço de documento em matéria cível”, realçou o ministro.

Por: Assana Sambú
Conosaba/odemocratagb

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