domingo, 6 de dezembro de 2015

«OPINIÃO» "RDN LANÇA CARTA NA MESA..." CARLOS VAZ


Sob a ordem do Procurador-Geral da República, Sr. António Sedja Mam, o espaço de debate da atualidade, com enfoque mais na análise política, aos sábados da RDN, intitulado “Cartas na Mesa”, do moderador, Ricardo Semedo seria “temporariamente suspendido”. Digo seria, porque não obstante, à instrução judicial, hoje dia 5 de dezembro, o programa esteve no ar.

Trata-se de um programa de debates, que conta com três comentadores: o jurista, Suleimane Cassamá, o economista, Jamel Handem e o engenheiro ambiental Seco Cassamá, que pelo seu perfil equidistante, o seu contributo para a formação de uma opinião pública informada e esclarecida, tem granjeado muitas simpatias de audiências.

Contudo, o Procurador-Geral da República, recentemente nomeado, justifica a decisão da suspensão devido "a situação político-social que se vive no país", sendo imperativo "salvaguardar" os "valores éticos superiores", a "ordem, paz, estabilidade", a "segurança institucional", a nível " interno" e "externo". Não hesitando, à título vinculativo convocar por ofício o jornalista, Muniro Condé, que ocupa as funções do Diretor-geral da estação para uma auscultação, na próxima terça-feira, dia 8 de dezembro.

Ora, sendo um leigo na matéria de Direito, permitam-me a tamanha ousadia e atrevimento, expressar de forma singela o meu sentimento, enquanto um simples cidadão guineense. Escrevo este, em estrita observância com a Lei da Radiodifusão (nº 4/2013), capítulo III, artigo 13º, Liberdade de Informação e programação, ponto 1., na qual se lê “a liberdade de expressão do pensamento através da radiodifusão integra o direito fundamental dos cidadãos à informação, essencial prática da democracia, à defesa da paz e do progresso social e cultural do país.”

Esta “liberdade de imprensa” no artigo 5º (da Lei nº 2/2013 de 25 de junho) é restritiva sendo os “Limites” fixados como únicos “que decorrem da Constituição da República e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, a reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática”.

Uma pergunta se coloca. Quem é que fica a ganhar com os frequentes atropelos à lei? Neste pequeno articulado, não pretendemos ser advogado do Diabo, nem do Deus. Pretendemos sim, de forma modesta e humilde contribuir para uma reflexão sobre uma matéria tão delicada, mas, que nos toca a todos. Pois, como um acérrimos defensores da liberdade e da democracia de forma alguma poderíamos ficar impávidos e serenos, vendo o desenrolar da tentativa de mais uma novela daquelas do piorio com o fim de nos distrair a todos.

Aonde está o tão apregoado respeito pelo contraditório? Afinal, “os directores dos órgãos de comunicação social e das empresas jornalísticas quando conhecem tais fontes de informação, não as poderão revelar”, que proteção têm da lei? São várias as inquietações, que julgamos que uma só uma leitura atenta do nosso pacote de Lei sobre as Liberdades e a Imprensa, nos poderá dar a resposta.

Citemos por exemplo, A Lei da Liberdade de Imprensa de 2013, no seu artigo 4, “Conteúdo” reconhece que a liberdade de imprensa implica “o reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas...” e garante no disposto do artigo 6º “o direito ao sigilo profissional” (alínea c). Mas, se é assim, não se entende? Será que a nossa miopia nos deixa ver aonde está a fraude? Sinceramente, como assíduos ouvintes de “Cartas na Mesa” temos dificuldades em entender? Aonde, é que a RDN, como órgão do Estado violou tais princípios. Para em vez de merecer elogias pelo brilhante trabalho que vem fazendo, não obstantes os espargos meios, receber um diploma de mérito jamais visto com o pomposo nome Suspenso. Não julguem que estamos a ironizar um assunto tão sério?

Estejam conscientes, que uns não hesitarão em invocar, o artigo 44º, para lançar gritos de azagaia “Desobediência”!!! Senhores e senhores “a emissão de programa que se encontra judicialmente suspenso” (alínea a), é punível nos termos da lei penal.

Outros, com as suas guitarras, em defesa compositarão melodias de intervenção imitando a belíssima voz do jovem Binham e refrão se vão ouvindo palavras como isto é uma tentativa de censura, até de prepotência e tirania.

Nós preferimos ficar com poema para não cair de animo-leve nessa senda inglória entre os guineenses. Pois, acreditamos profundamente que quando impera o Diálogo a sensatez sempre vence. Ora, esse é o propósito deste pequeno arauto. Apelar a apropriação do Dialogo, por forma a construir a tão almejada PAZ, paz entre os guineenses? É tão básico se aceitarmos que é homem que faz a lei, quem a interpreta é ele, que a lei é soberana e nos abrange a todos.

Eis a questão! Quem tem o Direito de suspender um Programa da Comunicação Social na Guiné-Bissau, neste caso em particular da Rádio Difusão Nacional? Os Tribunais ou é de exclusiva competência da Procuradoria-geral? Desculpem a minha Santa ignorância, em desconhecer os Estatutos e os Regulamentos que regem esta última instituição? Mas, se alguém mais esclarecido de que nós, fazer o favor de nos encaminhar, muito nos honraria e ficaríamos eternamente gratos, com essa gota de água, que certamente tanto nos ajudaria a crescer. “Aprender, aprender sempre” como dizia, o nosso saudoso patrono Amílcar Lopes Cabral.

Voltemos ao Dialogo, como uma solução airosa. A Lei do Conselho Nacional de Comunicação Social nº 8/2013 (de 25 de junho), entre as suas várias “Atribuições” faz menção em “assegurar o exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa (alínea a ) e “ zelar pela independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico (alínea a ), na perspectiva de que compete ao Conselho Nacional de Comunicação Social “dar parecer sobre assuntos da sua competência, quando solicitado pela ANP, pelo departamento governamental competente, pelos proprietários dos órgãos de Comunicação Social ou seus directores e pela organização representativa dos jornalistas” (artigo 4º, alínea d ). Não há dúvidas de que estamos perante um “órgão independente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular” de excelência, que goza de privilegiadas prerrogativas para mediar o Diálogo proposto.

Vamos pôr as “Cartas na Mesa” e dialogar. Antes que venha, mais aí um atropelo, a ser usado com um álibi ou escape político para nos distrair a todos dos inúmeros problemas que este martirizado país já tem e aguardam pelas soluções dos seus filhos, chamados guineenses.

Carlos Vaz
Simplesmente cidadão guineense






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