Gabinete do Primeiro-Ministro, 4 de dezembro de 2015 – Sob as instruções administrativas do Chefe do Governo, em Conselho de Ministros do dia 3 de dezembro, reagindo à onda de greves ficou determinado que “...doravante, se passar a proceder aos descontos das faltas cometidas pelos funcionários que aderem as greves.” Também, “o Conselho de Ministros instruiu os membros do Governo que integram o Conselho Permanente de Concertação Social no sentido de se empenharem ainda mais no sentido da promoção do diálogo e da concertação como única via pra a obtenção de consensos e evitar conflitos sociais que bloqueiam o normal funcionamento das instituições”.
Trata-se de uma medida legal, justa e no uso do Direito do Estado enquanto entidade patronal.
Carlos Vaz
Conselheiro para Comunicação e Informação
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