Foto: Tiago petinga/Lusa
Juízes declararam inconstitucional normas da lei da nacionalidade e das alterações ao Código Penal que abriam a porta à perda da nacionalidade.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei da nacionalidade, considerando que há quatro normas inconstitucionais. Em causa está um pedido de fiscalização preventiva do PS relativo a uma alteração da Lei da Nacionalidade e outro que se refere a uma norma acessória inscrita no Código Penal sobre perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado em tribunal.
O TC atestou a inconstitucionalidade de quatro normas da nova lei, três por unanimidade. A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão. "Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos", referiu José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional.
O Parlamento aprovou a lei da nacionalidade em votação final global em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN. Depois, o grupo parlamentar do PS apresentou um pedido de fiscalização preventiva das duas leis da perda e obtenção da nacionalidade, junto do Tribunal Constitucional.
O pedido dos socialistas visa as alterações à lei da nacionalidade e ao Código Penal para criar uma sanção acessória de perda de nacionalidade para naturalizados que cometam crimes graves com penas superiores a quatro anos. Na prática, as alterações apertam os critérios para os requerentes da nacionalidade portuguesa. O prazo para os estrangeiros pedirem a cidadania aumentam de cinco para dez anos e para sete se forem de origem dos países de língua oficial portuguesa e para cidadãos da União Europeia.
Conhecida esta decisão, a palavra cabe agora ao presidente da República, que há umas semanas tinha dito que ia esperar pela posição do Tribunal Constitucional para se pronunciar, ainda que tivesse deixado claro que, nestes casos, o mais alto magistrado da Nação acompanha a decisão dos juízes conselheiros.
Esta é a segunda vez no espaço de quatro meses que o Tribunal Constitucional é convocado a pronunciar-se sobre leis que envolvem cidadãos naturais de outros países. Em agosto, a propósito da chamada Lei dos Estrangeiros, o Tribunal considerou que são cinco as normas inconstitucionais que constavam da proposta do PSD e do Chega, referentes à limitação do reagrupamento familiar a cidadãos que tenham entrado de forma legal em Portugal ou então que o requerente tivesse pelo menos dois anos de situação regularizada no país.
Foi ainda declarada inconstitucional a exigência de que, no reagrupamento, o requerente e os respetivos familiares devem cumprir medidas de integração, designadamente relativas à aprendizagem da língua portuguesa e dos princípios e valores constitucionais portugueses, bem como da frequência do ensino obrigatório no caso de menores. E ficou decidida a inconstitucionalidade do alargamento do prazo de decisão da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que passava de dois meses para nove meses, segundo a proposta do Chega e do PSD. A decisão levou Marcelo Rebelo de Sousa a vetar lei, devolvendo o diploma ao Parlamento.
jn.pt/


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