sexta-feira, 12 de setembro de 2025

❗❗FIM DE MANDATO DE SISSOCO - O fim mandato presidencial do presidente cessante Umaro Sissoco Embaló cria divergência entre os juristas e analistas políticos da Guiné -Bissau. Uns defendem o impedimento definitivo, outros concordam que Embaló mantenha no poder com plenitude dos poderes até a posse de novo presidente.

 

Na sua publicação na rede social Facebook, esta sexta-feira 12 de setembro, a antiga Ministra da Justiça Carmelita Pires fez abordagem e interconexão entre pontos de vista de Isnaba dos Santos e Carlos Vomain, considerando “convergência na essência “, visto que, de acordo com antiga governante “ambos instrumentalizam o direito para justificar a continuidade abusiva no poder”

“O primeiro suaviza as violações constitucionais; o segundo, procura dar-lhes cobertura interpretativa. Ambos mostram como o direito pode ser manipulado para disfarçar práticas de usurpação política”, lê -se na publicação.

Citado na publicação de Pires, o artigo, Isnaba dos Santos apresenta uma análise sobre a substituição do Presidente da República pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP). Embora reconheça que os interinatos ultrapassaram o prazo máximo de 60 dias fixado pela Constituição. Facto que Carmelita Pires considera ‘problemática por falha técnica e legitimação da ditadura “.

“A análise, assim, não constitui um contributo técnico ou científico, mas um discurso que procura confundir e fragilizar os princípios constitucionais”, disse.

Já a tese defendida por Carlos Vamain de acordo com a publicação de Carmelita Pires apresenta-se como “mais engenhosa”, sustenta que o Presidente da República só pode ser substituído em caso de impedimento definitivo, não existindo previsão de substituição no termo do mandato. Se aceite, essa interpretação levaria a um mandato indefinido, apenas limitado pela eleição de um sucessor.

A antiga Ministra da Justiça disse que argumento de Carlos Vomain “trata-se de uma posição insustentável”, por contrariar três fundamentos constitucionais essenciais, nomeadamente Artigo 66⁰ 71⁰ e 1⁰ da Constituição da República.

Para Carmelita Pires “aceitar essa leitura seria, em última análise, admitir a suspensão prática do princípio republicano e a transformação da democracia em regime de facto”. Visto que “ Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB) estabelece de forma clara os fundamentos do Estado de direito democrático, assente na legalidade e na limitação temporal do poder político”.

Ex-ministra lembra na sua publicação que “a história recorda-nos que regimes autoritários e totalitários do século XX também recorreram a juristas para legitimar arbitrariedades. As ditaduras raramente se instalam sem a colaboração de técnicos do direito que, ao invés de defender a Constituição, emprestam a sua autoridade para encobrir violações”, escreveu.

“Os juristas têm, portanto, uma responsabilidade ética e política inalienável. Aceitar ou justificar a violação da Constituição é transformar-se em cúmplice do autoritarismo. Cabe à Ordem dos Advogados e às magistraturas garantir que os seus membros não se tornem instrumentos de regimes de facto”, anotou a antiga governante e disse ainda que “a Guiné-Bissau enfrenta hoje a escolha fundamental juristas como guardiões da democracia ou como escudo da ditadura”.

Por CNEWS
12/09/2025

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