terça-feira, 2 de agosto de 2022

UE levanta restrições a nove dos militares guineenses sancionados há 10 anos



Bruxelas, 02 ago 2022 (Lusa) – A União Europeia (UE) retirou nove militares da lista de 21 pessoas alvo de sanções por envolvimento no golpe de Estado de 12 de abril de 2012 na Guiné-Bissau, por proposta do Alto Representante para a Política Externa.

O levantamento das medidas restritivas aplicadas em maio de 2012, publicada esta semana no Jornal Oficial da UE e que entrou hoje em vigor, abrange os generais Augusto Mário Có e Saya Braia Na Nhapka, os coronéis Tomás Djassi, Celestino de Carvalho e Cranha Danfá, o major Samuel Fernandes, o comandante naval Agostinho Sousa Cordeiro, o tenente Lassana Camará e o tenente-coronel Tcham Na Man (“Naman”).

Estes nove militares integravam uma lista de sanções elaborada pela UE no seguimento do golpe de Estado ocorrido em abril de 2012 na Guiné-Bissau, que começou por abranger seis militares, entre os quais o chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas da Guiné-Bissau, general António Indjai, e que foi ampliada para 21 indivíduos alvo de medidas restritivas - proibidos de viajar para qualquer Estado-membro da União Europeia e cujos bens passam a ser alvo de congelamento do espaço comunitário -, com a inclusão de mais 15 membros do então comando militar algumas semanas depois.

Das nove pessoas agora retiradas da lista, o general Augusto Mário Có era o único a integrar a primeira lista de sanções, adotada em 04 de maio de 2012, e os restantes oito faziam parte da lista de 15 militares sancionados no final desse mesmo mês. Todos faziam parte do comando militar que assumiu responsabilidade pelo golpe de Estado de há 10 anos.

No texto publicado em Jornal Oficial, é indicado que o Conselho considerou que, “tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança”, o Conselho (instituição na qual estão representados os 27 Estados-membros da UE) decidiu retirar nove pessoas da lista, decisão que entrou em vigor hoje.

Por outro lado, o Conselho decidiu também alterar o título do regulamento relativo às sanções: quando adotado, em 2012, o regulamento instituía “medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau”, e agora passa a ser simplesmente o regulamento que impõe medidas restritivas “tendo em conta a situação na Guiné-Bissau”.

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