O Ministério Público da Guiné-Bissau revogou hoje a medida de coação de obrigação de permanência no país imposta ao deputado e líder do PAIGC, Domingos Simões Pereira, segundo fonte judicial.
Num despacho, a que a Lusa teve acesso, refere-se que o procurador da República decidiu "revogar o despacho que declara suspeito o cidadão Domingos Simões Pereira" e "revogar a medida de coação de obrigação e permanência aplicada" ao deputado.
O despacho determina igualmente "arquivar os autos" e "comunicar com caráter de urgência" a decisão à Assembleia Nacional Popular e ao Ministério da Administração Interna, o que suspende o pedido de levantamento de imunidade parlamentar do deputado.
O procurador da República reconheceu que indiciou o líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) como suspeito num processo, em que aquele apenas constava como testemunha, e que já foi julgado e já transitou em julgado há quase sete anos.
"O Ministério Público não recorreu de nenhuma decisão judicial em nenhuma fase do processo e como consequência o processo transitou em julgado, desde o ano de 2016, ou se quisermos ser mais precisos há já quase sete anos", refere o procurador da República.
O Ministério Público da Guiné-Bissau havia imposto a obrigação de permanência ao deputado e líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), num despacho, com data de 21 de fevereiro.
O Ministério Público justificou a tomada de decisão devido "à demora que a Assembleia Nacional Popular leva a responder" ao pedido de levantamento de imunidade parlamentar do deputado e "tendo em conta o perigo que a mesma acarreta para a investigação".
Num outro despacho, com data de 26 de janeiro, o Ministério Público pediu à Assembleia Nacional Popular para "permitir" que Domingos Simões Pereira fosse "interrogado na qualidade de suspeito", em 01 de fevereiro, no âmbito do processo, denominado Resgate.
Segundo os advogados de Domingos Simões Pereira, o processo Resgate já tinha sido concluído e que culminou com a absolvição do arguido e em que o líder do PAIGC, segundo os advogados, constava apenas como declarante.
Este processo está relacionado com o alegado apoio financeiro por parte do Governo a instituições bancárias, mas Simões Pereira alega que o acordo para essa ajuda foi assinado em novembro de 2015, quando ele já não era primeiro-ministro, cargo que assumiu entre julho de 2014 e agosto de 2015.
Esta é a terceira vez que o Ministério Público da Guiné-Bissau pede o levantamento da imunidade parlamentar de Domingos Simões Pereira.
A primeira vez ocorreu em 2018 e a segunda vez em julho de 2021. O parlamento guineense recusou sempre levantar a imunidade do deputado.
Em 2021, na sequência do pedido, a comissão de ética do parlamento decidiu unanimemente não levantar a imunidade do líder do PAIGC por falta de existência de elementos suficientes.
A reunião da comissão permanente prevista para hoje, que deveria analisar os despachos do Ministério Público, acabou por não se realizar por falta de quórum e por falta do parecer da Comissão de Ética.
Conosaba/Lusa
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