terça-feira, 21 de dezembro de 2021

«Petróleo - SENTENÇA DA ARBITRAGEM DE 31 DE JULHO DE 1989 (GUINÉ-BISSAU/SENEGAL)» Relatório de informação do Tribunal Internacional da Justiça

 

Eng. Tó Barbosa

INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DA JUSTIÇA

1° de Agosto de 1989 a 31 de Julho de 1990

             ASSEMBLEIA GENERAL
Documentos Oficiais:
Quadragésimo quinto período de Sessões
SUPLEMENTO N°4
(A/45/4)

6. SENTENÇA  DA ARBITRAGEM DE 31 DE JULHO DE 1989( GUINÉ-BISSAU/SENEGAL)

45.  23 de agosto de 1989, a República da Guiné-Bissau apresentou um pedido de início de um julgamento contra a República do Senegal.

46. ​​A solicitação explicava que, apesar das negociações realizadas desde 1977, os dois Estados não haviam chegado a um acordo quanto à solução de um contencioso relacionado à delimitação marítima da fronteira que foi algum de  consentimento conjunto, de um Acordo de Arbitragem datado de 12 de Março de 1985, em submeter este contencioso a um Tribunal Arbitral de três membros.
Além disso, indicou que, nos termos do artigo 2.º do acordo, o Tribunal foi convidado a decidir sobre a seguinte dupla questão:

1. Existe o acordo celebrado por troca de cartas (entre a França e Portugal) de 26 de abril de 1960, e que se refere à fronteira marítima, força de lei nas relações entre a República da Guiné-Bissau e a República da Senegal?

2. Se a resposta da primeira questão for negativa, qual o percurso da linha que delimita os territórios marítimos pertencentes à República da Guiné-Bissau e à República do Senegal, respetivamente?

No pedido constava que o artigo 9º do acordo especificava que o Tribunal informaria os dois Governos da sua decisão a respeito das questões suscitadas no artigo 2º e que deveria ser incluída nessa decisão um mapa no qual seria traçada a linha da fronteira. ;
A solicitação observou que o acordo usava a palavra "linha" no singular.

47. Em conformidade com a solicitação, o Tribunal  comunicou às partes em 31 de julho de 1989 um "texto que deveria proferir a sentença", mas que de fato não o constituía.
Consequentemente, a Guiné-Bissau pediu ao Tribunal que declarasse:

■ Que a chamada decisão (do Tribunal) é inexistente dado o fato de que um dos dois árbitros que pareceram dar a maioria a favor do texto da "sentença" expressou, em uma declaração que foi anexada em anexo, parecer contraditório ao que aparentemente foi adotado na votação;

■ Alternativamente, que a chamada decisão é nula e sem efeito, uma vez que o Tribunal não respondeu cabalmente à dupla questão colocada no acordo, razão pela qual não chegou a uma única linha de limitação devidamente registrada em mapa.

E na medida em que expôs os motivos relativos às restrições assim injustamente impostas à sua competência;

■ Que o Governo do Senegal não tem motivos para exigir que o Governo da Guiné-Bissau cumpra a sentença de 31 de julho de 1989

48. Guiné-Bissau nomeou o Sr. Hubert Thierry como Juiz ad - hoc. Na audiência pública realizada em 12 de fevereiro de 1990 (ver parágrafo 51 abaixo), o Juiz Thierry fez a declaração solene exigida pelo Estatuto e Regulamentos do Tribunal .

■ Em uma providência ditada de  1 ° de novembro de 1989 (Relatórios da CIJ 2989, fl. 126), o Tribunal, após ter recolhido as opiniões das partes, fixou 2 de maio de 1990 como prazo para a apresentação do relatório de alegação por parte da Guiné. -Bissau e em 31 de outubro de 1990 para a apresentação do contra-alegação do Senegal. O relatório foi apresentado dentro do prazo.

■ Em 18 de janeiro de 1990, foi apresentada uma petição ao Secretariado, em virtude da qual Guiné-Bissau, com o fundamento de que se dizia que a marinha senegalesa havia violada uma zona marítima que a Guiné-Bissau considerava uma área polêmica entre as partes, solicitaram ao Tribunal que indicasse as seguintes medidas provisórias:

“A fim de salvaguardar os direitos de cada uma das partes, foi solicitado as partes a se absterem-se, da área de contradição, de qualquer ato ou ação de qualquer espécie, durante toda a vigência do processo, até que o Tribunal emita sua decisão”.

51. Tendo realizada visitas públicas em 12 de fevereiro de 1990 para ouvir as alegações de ambas as partes a respeito da petição e de medidas provisórias, o Tribunal em providência de 2 de março de 1990 (Relatórios da CIJ 1990, p. 64), foi aprovado com 14 votos contra 1,  o pedido foi rejeitado. Os juízes Evensen e Shahabuddeen apresentaram opiniões separadas, e o juiz ad-hoc Thierry deu a conhecer uma opinião dissidente da providência .

Tomás Gomes Barbosa
Eng.° Petroquímico
Mestrado na Tecnologia de Exploração, Tratamento de Petróleo, Gás e seus Derivados
Pela Universidade de L'vovo- Ucrânia
EX-URSS   

PONTO DE VISTA (Orlando Cristiano da Silva, PhD)

▪︎Diferentemente de outros países, Guiné-Bissau e Senegal não estão em posição de conflito fronteiriço. Estamos Lado a lado e não frente a frente.

▪︎Para explorar e apropriar dos nossos recursos, não precisamos do Senegal.

▪︎Todo o processo, desde a definição das frontarias de 1960, passando pelo acordo de 1993 até à ultimas rondas de negociações, está eivado de procedimentos duvidosos e de tentativas de tirar vantagens indevidas por parte do Senegal, tornando este, um parceiro pouco confiável.

MEMÓRIAS DO PASSADO

CARTA ENVIADA POR LEOPOLD SEDAR SENGHOR

Carta é enviada para o Presidente Luís   Cabral, 14 de Outubro de 1980

Leopold Sedar Senghor

Resp: 30 dias antes de Golpe do Estado de 14 de Novembro de 1980;

Na carta foi escrita a seguinte redação,

"Continuar a debruçar vários anos sobre um problema que é regulamentado pela Convenção Internacional ,assim como pela Carta da OUA, ou seja pelo princípio a intangibilidade da Fronteira colonial;

▪︎Para o Presidente do Senegal Leopold Sedar Senghor, o Problema é simples ou aplicamos a Carta das Convenções Franco-Português, antes da independência do Senegal.

▪︎A Carta traz as frases" Ou seja submetemos o problema junto ao Tribunal Internacional da Justiça;

▪Nós já  estamos engajados a avançar, e aceitar a arbitragem da alta instância internacional

PONTO DE VISTA
É notável como o Presidente Leopold Sedar SENGHOR, pressione de que estão prestes e engajados em avançar, alguém que demonstrou uma forma convidativa exercida sobre as autoridades da Guiné-Bissau, logo a seguir ele demonstrou já a aceitação de que concordam com uma arbitragem internacional, o que mantêm a ideia principal, isto é, indo na direção que lhe convém“ Tribunal Superior da Justiça Internacional;

Porque submeter logo o problema a um Tribunal que acabou de ser constituído e onde um dos membros (Sr°Keba Mbaye) é oriundo da própria Republica do Senegal , e na época em causa já ocupava o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Superior da Justiça Internacional, e o País Senegal já era membro entre 46 Países que ratificaram a Convenção na época???

O que quero dizer, após as analises das informações recolhidas, aproveito a minha modesta opinião de que existem falhas, tendo em conta de que não estávamos preparados.

Qualquer País, após uma situação de Golpe de Estado como aconteceu na Guiné-Bissau(1980), era necessário um tempo suficiente para repor a estabilidade.
É dentro dessa instabilidade interna e fragilidade política que o País foi desafiando junto do Tribunal Internacional da Justiça em Haia.

Embora que a chamada decisão (do Tribunal) é inexistente dado o fato de que um dos dois árbitros que pareceram dar a maioria a favor do texto da "sentença" expressou, em uma declaração que foi anexada em anexo, parecer contraditório ao que aparentemente foi adotado na votação.

A carreira na área do Petróleo, abre portas para atuação em diversos campos do Petróleo, Gás e seus Derivados , o que inclui a gestão , a monitorização,  a execução, a extração, a armazenagem do petróleo, gás, e seus Derivados, assim como a comercialização.

Sonhos perdidos, o que me torna triste é de não valorizarmos as pessoas.
No inicio da criação da AGC, a instituição tinha  uma forte ligação com o Min. Recursos Naturais...

Eu tive a oportunidade de ter todas as informações da AGC, no banco de dados do GEP - MRN Energia, enquanto Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP).

Hoje, não existe nenhuma instituição que faz seguimentos e avaliações das ações desenvolvidas na Agência.

Com todo o respeito que tenho pelas pessoas que passaram por ai, mas o quadro e termo de referência para o que queremos com AGC, algum que deveria basear-se na Política Nacional do Petróleo da Guiné-Bissau, como continuidade do alargamento da politica interna do País, no que  diz respeito ao componente Petróleo, e os seus derivados.

O que nos parece de que as ideias ainda  se encontram engavetadas. Como por exemplo nos dias de hoje, o Ministério dos Recursos Naturais é a tutela de toda a politica ligada ao sector Petrolífero, mas no que tange a organização e sua intervenção é verdade de que houve um retrocesso em termos organizacional do sector. 

O País continua atrasado em tudo ,não só em termos de definição da política do sector e mesmo das Leis que devem ser aplicadas em todo o sector petrolífero e seus derivados. Não existe algum comum entre as instituições de implementação da política petrolífera, tais como a instituição reguladora(ARSECO), Petroguin e a AGC.
Como podemos constatar de que a Petroguin faz sua politica de concessões de Blocos(Licenças) aguardando os Bônus das empresas detentoras de licenças , a Empresa Reguladora de Combustível( ARSECO), ainda se encontra  na fase experimental já 12 anos, quando o objetivo era de criar a Agência de Hidrocarbonetos da Guiné-Bissau, instituição reguladora do sector, e a AGC que se tornou num tabu ou seja Vaticano, onde as informações são  reservadas na mesma instituição, porque nunca foram partilhadas seja elas no domínio Petrolífero e como das Pescas, onde 50% como consta no Acordo.

As lideranças no Sector dos Recursos Naturais, não sei se é por desconhecimento, mas não tiveram as oportunidades de se materializarem  alguns documentos importantes do sector, falo eu da Geologia e Minas(Carta Politica) , Aguas(Código de Agua- Implementação), Petróleo (Politica e Leis),e INITA(Vandalizado 7 de Junho) que teve um papel relevante nas análises das Rochas, Águas, construções de Fogões Melhorados, Combustíveis-fósseis, energias Renováveis ..etc.

Na Guiné-Bissau as especializações nem sempre servem de argumentos para o enquadramento e o uso do potencial de cada técnico.

As formações das pessoas são claras, mas estamos a assistir o ignorar de eu ser acadêmico e especialista em certa matéria, porque quando o País pensava em nós, fomos e desafiamos tudo, frio, descriminação, noites e sonos perdidos, procurando dominar tudo e até  cheiros das Refinarias e os gases que poderiam ser prejudicial a nossa Saúde, porque  o sonho era ter total domínio da matéria, na base da exigência do próprio sector.

Não queremos ser aventurados, mas sim aqueles que de uma forma podem contribuir para qua a nova geração possa ser capaz de dar a continuidade, o futuro da Guiné-Bissau no sector do Petróleo.

O Sector Petrolífero deve ter a sua politica baseada nos quadros ligados a área.
O exemplo negativo é o quadro negro do País, no que tange ao Sector, como por exemplo, assiste-se a situação com a própria Empresa Petroguin, que deveria ser o pilar e guia de implementação da politica  sectorial.

Quantas foram as pessoas que passaram por lá e que deixaram um quadro negativo "Marcas de Dividas" ....As fotografias postas na parede da Empresa falam por si" Agronomo, Psicologo, Turismo, Jurista, Empresário, (Sem desprezar as formações aqui mencionadas porque são importantes na vida, mas fora do contexto da politica petrolífera) etc. Outros que nem sabem das suas profissões...O que quer dizer o quadro é nulo..

O Governo conforme o objetivo da criação da Empresa Petroguin ,era para dinamizar o sector ,implementar a politica, criar condições para formação de mais quadros para area , ter laboratórios das analises, concessões de licenças, alienação de blocos...etc
O Estado da Guiné-Bissau  ao abrigo do Estatuto da Empresa, era obrigado a subsidiá-la com fundos, tendo em conta a vertente politica, pesquisa e formação, ao invés de retirar fundos de uma Empresa que vive e sobrevive de Bonus e sem fontes de rendimentos, porque as taxas que foram aplicadas nas estruturas de preços dos combustíveis, em que os 20% em cada litro de produto importado foram atribuídas para (ARSECO) e a própria instituição Petroguin  conforme a base da sua criação tem 0%, o que nos leva a questionar ,o que queremos?

Que instituição vai-se ocupar dos aspetos das pesquisas, formação, politica e a analise laboratorial?

Passaram 31 anos, em que nos diziam" Bo hora ka tchiga inda", e mais 42 anos após o balanço geral de Luís Cabral na Assembleia Geral 1979,em que ele dizia de que" Podem ter a opinião de que é cedo iniciar a pesquisa e exploração , mas podemos também admitir de que não temos condições de travar a velhice e para depois beneficiar  dos recursos de Petróleo do País " Hoje não só se envelheceram, mas já não se encontram no mundo dos vivos, como aconteceu com alguns dos nossos quadros Engenheiros- Tecnólogos de Petróleo:

▪︎Amadu Jamanca( Eng.° Petroquimico-Dicol- Energia),
▪︎Nelson Semedo( Eng.° Petroquimico-Portugal),
▪︎Quecuto Injai (Eng.° Petroquímico-Ambiente), ▪︎Paulo Mendonça( Eng.° Petroquímico-Dicol), ..

Adelino Tchuda, Adão...(Geólogos).

Nossa homenagem porque acreditavam no futuro melhor do sector e do País.

O quadro da cartina, como estão espalhados os quadros tecnólogos e geólogos  formados da Guiné-Bissau :

▪︎Epifânio ( Eng.° Petroquímico-BAD), ▪︎Helmer ( Eng.° Petroquimico-Portigal), ▪︎Handem(Eng.° Petroquímico-Energia),
▪︎Toni(Eng.° Petroquímico-Angola)
▪︎Adriano(Eng.° Petroquímico-Petroguin)
▪︎Bacar Barros Banjai (Eng.° Geologia Petr.-CEDEAO)
▪︎Celidonio Plácido (Geofísico Petrog)
▪︎Umaro Balde (Petroquímico- GEP/MRNE)

QUADROS PARA REFORMA SEM OS SEUS SUBSTITUTOS

▪︎Suncar Dabo (Geolog. Petrog-Reformado-Contratado)
▪︎Maron (Petrog. Reformado-Contratado)
▪︎ João Ant.Nola (Geolog. Petrog.Reformado)
▪︎Sabino( Eng.° Petroquímico-Reformado)
▪︎Alexandre Cabral (Petroquímico -Reformado)


Ficaram de fora quadros Geólogos e Geofísicos que fazem parte da família Petrolífera e que se encontram no Ministério dos Recursos Naturais e Energia, assim como na Empresa Petroguin, embora a maioria deles já com idade avançada para a reforma, num País onde não existe política de formação de quadros para o sector,devido fraco nivel dos estudantes em certas matérias, tais como a Matemática, Fisica,Quimica etc...

A nossa prioridade deve passar necessariamente pela organização das instituições capazes de dar respostas claras aos desafios do sector.

No que diz respeito a existência de Petróleo na costa da Guiné-Bissau?
É bom que fique bem claro do que se procura, é o Jazigo Comercial...
A Guiné-Bissau se encontra no Golfo da Guiné, zona com grande e alto potencial da existência dos recursos de Petróleo.

O petróleo é um combustível fóssil, originado provavelmente de restos de vida aquática animal acumulados no fundo de oceanos primitivos e cobertos por sedimentos. O tempo e a pressão do sedimento sobre o material depositado no fundo do mar transformaram-no em massas homogêneas viscosas de coloração negra, denominadas jazidas de Petróleo.

Países do Golfo da Guiné-Produtores de Petróleo

As reservas de Nigéria, Gabão, Camarões, Angola, República Democrática do Congo, Congo, Gana, Costa do Marfim,São Tomé e Príncipe  e Guiné Equatorial somam 55,2 bilhões de barris de petróleo cru (KPMG, 2013).

GANA

O Gana pode tornar-se no quarto maior produtor de petróleo da África Subsariana, assim que dois novos campos no offshore comecem a produzir. Os dois novos campos devem levar à produção do país ao patamar de 240 mil barris diários, segundo o banco Ecobank.

Actualmente o país produz cerca de 103 mil barris por dia e ocupa a nona posição na região, atrás dos líderes Angola e Nigéria, que têm oscilado acima dos 1,5 milhões de barris/dia.

Costa do Marfim
A exploração começará nos próximos meses. De 2023-2024 a Costa do Marfim será um produtor de petróleo a um nível significativo", anunciou o chefe de Estado , na assinatura dos acordos com a empresa petrolífera italiana.

O potencial do campo, chamado "Baleine", é elevado: 1,5 a 2 mil milhões de barris de crude e 1.800 a 2.400 mil milhões de pés cúbicos de gás associado.

Até agora, a Costa do Marfim tem sido um modesto produtor de hidrocarbonetos, com cerca de 30.000 barris por dia.

A Guiné-Bissau precisa de "Mobilizar, Organizar e se Desenvolver"
A nossa divida é com a geração nova da qual por nossa culpa nem conhecem a nossa própria realidade e quanto mais a realidade africana. Hoje as fraquezas escolares falam mais alto,porque assiste -se  uma ausência tremenda nos sectores das engenharias ,
No que diz respeito ao Acordo, junto as palavras do colega Phd. Orlando Cristiano da Silva, isto é denunciar o Acordo e eleger a organização do sector e promover uma política comum para todas as instituições do sector.

Bem haja e que Deus abençoe a Guiné-Bissau

Tomás Gomes Barbosa
Eng.° Petroquímico

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