quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Guiné-Bissau depositou instrumentos de ratificação de Acordo sobre Mobilidade da CPLP

A Guiné-Bissau anunciou ter depositado hoje na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) os instrumentos de ratificação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da organização.

"Concluído este procedimento, a Guiné-Bissau fará parte do grupo de quatro países para os quais este acordo entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, aplicando-se de imediato a isenção apenas aos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e serviço", segundo o comunicado enviado à agência Lusa.

Citando o que está previsto no Acordo, aprovado na cimeira de chefes de Estado e de Governo da CPLP em 17 de julho deste ano, sobre a isenção de vistos em passaportes comuns ficar a depender da "negociação bilateral de instrumentos adicionais/acordos complementares" entre os nove Estados-membros da organização, o comunicado destaca a "determinação" das autoridades guineenses em iniciar o mais brevemente possível negociações bilaterais com os restantes três Estados-membros que à semelhança da Guiné-Bissau "já concluíram os procedimentos internos de ratificado" do Acordo.

"A celeridade no cumprimento dos requisitos constitucionais de ratificação" pela Guiné-Bissau "é testemunho do profundo compromisso" das autoridades guineenses "com os fins, valores e princípios da CPLP", conclui o comunicado.

O Acordo já foi ratificado por quatro dos nove países que integram a comunidade lusófona, atualmente presidida por Angola.

Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe já ratificaram o acordo e Angola já o fez aprovar no parlamento, prevendo-se que possa entrar em vigor "no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados-membros tenham depositado na sede da CPLP, os respetivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação".

O acordo deverá depois ser submetido para registo, junto do Secretariado das Nações Unidas, cabendo, posteriormente, a cada país legislar em concreto sobre como irá facilitar a circulação de pessoas entre os países signatários.

Este entendimento a nível da CPLP estabelece um "quadro de cooperação" entre todos os Estados-membros de uma forma "flexível e variável" e, na prática, abrange qualquer cidadão.

Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir "compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração", tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.

Neste contexto, têm a "liberdade (...) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas", bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.

O acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP, organização que este ano comemora 25 anos.

Conosaba/Lusa

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