quinta-feira, 12 de agosto de 2021

OS DEPUTADOS SÃO AUTÓNOMOS PERANTE OS SEUS MANDATOS: politólogo Rui Jorge

O politólogo guineense considera de uma pressão política a posição do PAIGC em determinar um prazo de sete dias aos 5 deputados que viabilizaram o programa e orçamento geral do estado do atual governo para entregarem por escrito as cartas de renúncia dos seus mandatos como deputado.

“Mandato pertence a deputados, apesar de que foram eleitos na lista do partido, a posição do PAIGC é mais para fazer uma pressão política, o PAIGC é livre de adotar esse tipo de postura mas, os deputados é autónomo perante os seus mandatos e cabe a eles em sã consciência julgar os seus próprio postura face ao partido dentro do parlamento”, Considera Rui Jorge Semedo, um dia depois da publicação da decisão do Conselho Nacional de Jurisdição do PAIGC que suspendeu por três anos a militância dos cinco deputados que se juntaram à coligação formado pelo Madem-G15, PRS e APU-PDGB para formar a nova maioria parlamentar.

O partido exige por outro lado os deputados, em consequência desta suspensão, que apresentem por escrito as suas renúncias ao mandato de deputado no prazo de sete dias.

Em relação a suspensão da militância dos cinco deputados por um período de três anos, o politólogo entende que “o período de três anos de suspensão é pouco, porque estes deputados contribuíram para que o PAIGC que ganhou as últimas eleições legislativas em março de 2019, seja afastado do poder, mas o próprio PAIGC não deve ter dois peso e duas medidas com o comportamento do género, caso contrário vai permitir que a desordem continua no seio do partido”.

Entretanto, na mesma análise confrontado com a decisão do Tribunal de Relação que declarou de nulo e sem efeito a decisão proferida pelo Procurador-geral da República de proibir o líder do PAIGC, deputado Domingos Simões Pereira, de viajar para estrangeiro, Rui Jorge Semedo diz que “é mais uma prova de que a Procuradoria-geral da República é incompetente, sobretudo o próprio procurador no que devia ser a sua postura enquanto responsável para o funcionamento daquela instituição mas sobretudo de garantir a uma boa funcionalidade da democracia.

Por outro lado, também a postura do tribunal acabou por salvaguardar aquele que é princípio democrática que é de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, o tribunal acabou por fazer o erro brutal cometido pelo Procuradoria-Geral da República”.

Em julho, quando se preparava para viajar, Domingos Simões Pereira, foi impedido de sair do país, pelas autoridades de fronteira que alegavam “ordens superiores”.

Horas depois, a Procuradoria-geral da República disse que embargou a viagem do líder do PAIGC, por existirem “fortes indícios de que cometeu crimes”.

Por: Braima Sigá/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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