segunda-feira, 16 de maio de 2022

Presidente guineense dissolve parlamento e marca legislativas para 18 de dezembro


À Nação!
Embaló, dissolve Assembleia Nacional Popular da República da Guiné-Bissau. Hoje 16 de Maio 2022.

Umaro S. Embaló/Presidente de Concórdia Nacional



O Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, dissolveu esta segunda-feira o parlamento da Guiné-Bissau e marcou eleições legislativas para 18 de dezembro, segundo um decreto presidencial.

Numa declaração à imprensa, após a reunião do Conselho de Estado, que durou cerca de 10 minutos, o porta-voz da Presidência guineense, Óscar Barbosa, anunciou que o chefe de Estado decidiu dissolver o parlamento e marcar as legislativas a 18 de dezembro.

O decreto presidencial justifica a decisão de dissolução do parlamento com o facto de a Assembleia Nacional Popular "recusar de forma sistemática o controlo das suas contas pelo Tribunal de Contas" e por "defender e proteger, sob a capa da imunidade parlamentar deputados fortemente indiciados pela prática de crimes de corrupção, administração danosa e peculato".

Decisão é justificada com o facto de a Assembleia Nacional Popular “recusar de forma sistemática o controlo das suas contas pelo Tribunal de Contas”.

O Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, dissolveu esta segunda-feira o Parlamento da Guiné-Bissau e marcou eleições legislativas para 18 de dezembro, segundo um decreto presidencial.

Numa declaração à imprensa, após a reunião do Conselho de Estado, que durou cerca de 10 minutos, o porta-voz da Presidência guineense, Óscar Barbosa, anunciou que o chefe de Estado decidiu dissolver o Parlamento e marcar as legislativas a 18 de dezembro.

O decreto presidencial justifica a decisão de dissolução do parlamento com o facto de a Assembleia Nacional Popular “recusar de forma sistemática o controlo das suas contas pelo Tribunal de Contas” e por “defender e proteger, sob a capa da imunidade parlamentar deputados fortemente indiciados pela prática de crimes de corrupção, administração danosa e peculato”.

“Situações que tornam praticamente insustentável o normal relacionamento institucional entre órgãos de soberania e que, por conseguinte, constituem grave crise política”, refere-se no decreto.







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