Na sequencia da Providencia Cautelar de restituição provisória da posse, movida pela Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, contra a Presidência da República da Guiné-Bissau, a Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau julgou procedente a ação intentada, tendo ordenado:
1. Imediata restituição provisória da posse do edifício em causa à Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau;
2. Intimar a Presidência da República a abster-se de comportamentos que possam perigar ou perturbar a posse da requerente ( Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau) sobre o referido imóvel, dando-se por conseguinte, sem efeito os Ofícios da Presidência da República relativas à desocupação pela requerente, da sua Sede Nacional.
A LGDH congratula-se com esta oportuna decisão judicial, por traduzir num importante passo no processo de consolidação do estado de direito.
Igualmente, apela a Presidência da República no sentido de cumprir rigorosamente as ordens emanadas pelo Tribunal, restituindo a posse do edifício à Ordem dos Advogados.
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