ADVOGADO DA CNE CONSIDERA DE IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RECONTAGEM DOS VOTOS SOLICITADO PELO CANDIDATO DO PAIGC
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) disse hoje (13/1) que caiu liminarmente a providência cautelar que o candidato as presidenciais, Domingos Simões Pereira, emitiu no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Em conferência de imprensa o porta-voz do colectivo dos advogados da CNE, Quiletche Na Isna, disse ainda que o pedido da recontagem dos votos feita pelo candidato do PAIGC de acordo com os resultados provisório da CNE, foi considerado fora de questão.
“Apos uma leitura atenta e minuciosa do supracitado Acordão, a CNE se remete as seguintes considerações e comentários: Improcedeu o incidente de suspensão de instância que o recorrente apresentou para interromper o recurso do contencioso eleitoral que ele mesmo deu entrada junto ao Supremo Tribunal de Justiça; igualmente, caiu liminarmente a providência cautelar que o recorrente apresentou para o encerramento das instalações da Comissão Nacional de Eleições; também, não teve acolhimento o pedido que o recorrente apresentou para a recontagem dos votos, que foi considerado fora de questão, por isso, o Corte Supremo ignorou o mérito de causa”, diz.
Em relação a ata de apuramento nacional, Quiletche Na Isna, disse que existe a ata, mas, carece apena de assinatura e a CNE vai convocar os seus membros, para aprovação da ata. “Existe a ata de apuramento nacional, e que foi junto aos autos, carecendo apenas de assinaturas”.
“Em face das exigência impostas pelo STJ, no que tange ao cumprimento das formalidades, a CNE vai convocar os seus membros, para aprovação da ata da reunião feito no momento da reunião e na reunião seguinte é necessário ler e a sua aprovação, é o ato administrativo não há outra coisa. Mas, após feitura da ata, a outra candidatura entrou com o recurso no Supremo Tribunal de Justiça e a CNE não pode fazer outra coisa se não aguardar a decisão de Corte Supremo é isso que está acontecer, e já agora com essa orientação a CNE vai cumpri-la”, garantiu.
De referir que o STJ decidiu, em face de incumprimento da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito da causa e, consequentemente determinar o cumprimento da formalidade omitida. Ou seja fazer o apuramento nacional de novo, elaborar a respectiva acta para depois voltar a publicar os resultados provisórios.
Por: Braima Sigá/radiosolmansi com Conosaba do Porto
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