sábado, 6 de abril de 2019

MEDICINA LEGAL. - PATOLOGISTA FORENSE: ESTUDAR OS MORTOS EM NOME DA JUSTIÇA - DR. SARGENTO NATCHE

Primeiro, importa explicar que a medicina legal; patalogia é uma especialidade dentro da medicina que estuda e faz o diagnóstico de doenças. Dr. João Pinheiro, médico especialista em Medicina Legal e patologista forense, explica que "basicamente, um patologista forense faz autópsias, normalmente nesta área da Medicina Legal. São autópsias forenses, isto é, que interessam à administração da justiça. Mas, o grosso do nosso trabalho, é a morte violenta. 

Portanto, a morte violenta é, de facto, aquilo que o patologista mais faz e aquilo que o patologista mais gosta. Dentro da morte violenta naturalmente, os homicídios. 

Portanto, é o leitmotive desta profissão. Também fazemos suicídios... Às vezes até é difícil dizer se é um homicídio, um suicídio ou um acidente. Portanto, já estamos a falar das três etimologias possíveis da morte violenta”, tanatologia revela.

Assim, a Patologia Forense (PF), ou Tanatologia, é a área da Medicina Legal que estuda “a causa da morte de uma pessoa”, sendo precisamente neste processo que se estende para a área forense, “podendo por isso ser considerada como uma competência ou uma subespecialidade da primeira”, conforme explica o Dr. José Pinto da Costa, Médico legal, no seu livro "Curso Básico de Medicina Legal" (2009).

Para conseguir descortinar tudo isto, o profissional em causa, tem de estar dotado de várias particularidades. “O patologista forense tem de possuir conhecimentos de várias áreas para além da Medicina, como a balística, toxicologia, biologia, nela incluída questões de ADN, psicologia, entre outras”, refere ainda o mesmo livro. 

E tal acontece porque é ao patologista ou tanatologista que vai ser pedida a “identificação e reconhecimento da vítima e das circunstâncias da sua morte”, visto que situações de homicídios, suicídios, acidentes, mortes (suspeitas, súbitas ou inesperadas) serão verificadas por si.

Eu costumo dizer que os cadáveres falam. Falam e são muito eloquentes às vezes. Nós temos é que saber a linguagem que eles falam. Já depois então de termos estas informações, vamos começar a fazer a nossa autópsia" que "começa pela roupa — ou não, caso o cadáver venha despido. A roupa diz-nos logo coisas. 

A roupa, o desalinho do cabelo, sinais particulares, por aí fora. Depois, vamos fazer o exame do ato externo — ver o corpo por fora”, sugere ainda o Dr. João Pinheiro, antes de destacar a importância do relatório.

“Um relatório é tão importante quanto a autópsia. As qualidades mais pessoais: perseverança, método, atenção ao detalhe. A medicina legal é um curso árduo, um curso que exige estudo, muito estudo, muito trabalho e também investigação permanente. E depois há um extra que é essencial: gostar do que faz. É estar apaixonado por aquilo que se faz. E quando assim tudo flui, tudo é bonito".

A área de atuação de um legista forense passa essencialmente, embora não exclusivamente, pelos gabinetes Médico-Legais e Forenses. Todavia, é um elemento da equipa forense que por norma é chamado para atuar como perito em tribunal e testemunhar em processos civis ou criminais.

Porém, é natural que surjam algumas dúvidas quanto à terminologia. Médico, patologista, médico legal, tanatologista forense… Afinal, qual é o quadro em que tudo isto se insere?

A Medicina Legal (ou Forense) e as Ciências Forenses em Portugal

Em Portugal, a “Medicina Legal” constituiu uma especialidade médica reconhecida pela Ordem dos Médicos. A medicina forense não tem o papel tradicional da Medicina, ou seja, em prestar cuidados de saúde. De forma muito simplista, a medicina legal é uma atividade sobretudo informativa que é exercida e onde são abordados problemas de Medicina em relação ao Direito. Isto é, são estes profissionais que vão esclarecer aos juristas o ponto de vista da medicina nas questões médicas de um caso em investigação.

No entanto, em "O que são as Ciências Forenses — Conceitos, Abrangências e Perspetivas Futuras" (PACTOR, 2016), os autores Dra. Teresa Magalhães e Ricardo Jorge Dinis-Oliveira, consideram que há uma confusão generalizada relativamente aos termos Medicina Forense, Medicina Legal , Tanatologista e Patologia Forense que necessita de clarificação.

Explica a autora que a designação de Medicina Forense, também identificada por vezes por Medicina Legal, é por vezes utilizada “para referir apenas (...) questões de Patologia Forense”; isto é, serve para abordar unicamente matérias relacionadas com o estudo post mortem (após a morte), não sendo tal afirmação necessariamente verdade. Na verdade, "a Medicina Forense é a ciência à qual compete a aplicação dos conhecimentos e metodologias médicas à resolução de Direito", explicam os autores do livro.

Assim, a Clínica Médico-Forense, vulgarmente designada em Portugal por Clínica Médico-Legal, “é a área da Medicina Forense na qual o objeto da intervenção é indiscutivelmente a ‘pessoa’", referem.

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