Ministério da Administração Pública e Modernização do Estado
As candidaturas para seis bolsas de Mestrado, no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, estarão abertas de 01 à 28 de julho de 2020 no âmbito do Programa PRECASE.
No entanto, estas bolsas destinam-se a docentes Guineenses com o grau de licenciatura e são referentes ao ano letivo 2020/ 2021.
Respeitante ao conteúdo citado:
- Têm prioridade os docentes que lecionam em escolas de formação de professores e Mestrados nas áreas de Administração Educacional e Supervisão Pedagógica.
Além disso, pretende-se, desta forma, aumentar a qualidade de ensino nas instituições de Ensino Superior na Guiné Bissau.
Todavia, as bolsas serão financiadas pelo Camões, I.P., através da Fundação Fé e Cooperação (FEC), no âmbito do Programa de Reforço de Capacidades do Sistema Educativo da Guiné-Bissau – PRECASE, que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa integra.
Mais informações, documentos e formulário de candidatura, disponíveis nos seguinte links:
http://www.eracareers.pt/opportunities/index.aspx?task=global&jobId=125080&fbclid=IwAR1kei6WKpQMkV18HzbSQ-dTbxtXUi3NzDZLAngTeGdD1lplgvlj50X3ArY
Aviso de Abertura para Atribuição de Seis Bolsas de Investigação para Mestrado,
no âmbito do Programa PRECASE
Ref.ª Programa PRECASE
O Instituto de Educação da Universidade de Lisboa abre concurso para atribuição de 6 (seis) Bolsas de Investigação, adiante designadas por Bolsas de Investigação para Mestrado, na área da Educação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa e do Estatuto de Bolseiro de Investigação (EBI), em vigor.
As bolsas serão financiadas pelo Camões, I.P., através da Fundação Fé e Cooperação (FEC), no âmbito do Programa de Reforço de Capacidades do Sistema Educativo da Guiné-Bissau – PRECASE, que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa integra.
1. Área Científica: Educação
2. Requisitos de admissão: O candidato deverá ser detentor do grau de Licenciado em Educação ou áreas afins, estar inscrito no Mestrado em Educação, área de especialização de Administração Educacional.
3. Plano de trabalho: Os bolseiros de investigação de mestrado irão integrar a investigação, desenvolvendo as seguintes atividades:
a) Participação regular e desenvolvimento das tarefas previstas para realização das unidades curriculares que integram o primeiro ano do plano de estudos do mestrado.
b) Levantamento e análise de documentação que permita a caracterização do contexto guineense no âmbito da administração e gestão escolar.
c) Revisão de literatura sobre administração e gestão escolar, em particular estudos desenvolvidos sobre o contexto guineense.
d) Desenvolvimento de um projeto de intervenção ou dissertação sobre uma problemática adequada à especialização em que se inserem e atendendo ao contexto guineense.
e) Colaboração no desenvolvimento e validação de recursos técnicos para apoio ao desenvolvimento e inovação dos processos de administração e gestão escolar no contexto da Guiné; ou colaboração no desenvolvimento, implementação e avaliação de cursos de formação em administração e gestão escolar para técnicos guineenses.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de Mestre decorrerão no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, a qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros, sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais que uma instituição.
As atividades de investigação conducentes ao grau académico de mestre dos bolseiros selecionados devem ser enquadradas nas atividades e estratégia do Programa PRECASE e devem ser desenvolvidas no âmbito do Ciclo de Estudos do Mestrado em Educação, na área de especialização de Administração Educacional do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
4. Legislação e regulamentação aplicável: Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 6238/2020, DR 2.ª Série, n.º 113, de 12 de junho de 2020, e Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, com a redação atual.
5. Local de trabalho: O plano de trabalho será desenvolvido no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
6. Duração e regime das bolsas: As bolsas terão a duração doze meses, com início previsto em 1 de setembro de 2020. Nos 12 meses seguintes, será assegurado apenas o valor da propina.
A atividade de bolseiro decorre em regime de dedicação exclusiva.
7. Valor do Subsídio Mensal de Manutenção: Aos bolseiros é atribuído um Subsídio Mensal de Manutenção (SMM) no valor de 798,00€ (setecentos e noventa e oito euros), nos termos da tabela constante do Anexo I, do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa.
Os bolseiros usufruirão de um seguro de acidentes pessoais e, caso não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social, podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa.
8. Pagamentos da Componente da Bolsa: Os pagamentos devidos aos bolseiros são efetuados através de transferência bancária para a conta por este identificada ou por cheque.
Os pagamentos da componente da Bolsa e das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FEC diretamente ao Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
9. Métodos de seleção e respetiva valoração: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Classificação na Licenciatura (20%)
b) Currículo Vitae (académico e científico) (30%)
c) Experiência profissional relevante para a área de especialidade de Administração Educacional (30%)
d) Carta de Motivação (20%)
10. Composição do Júri de Seleção: O Júri foi designado pelo Despacho n.º 14/2020 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, de 29 de junho de 2020, e tem a seguinte constituição:
- Doutora Marta Isabel da Silva Mateus de Almeida, Professora Auxiliar do IE-ULisboa, Presidente,
- Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Professora Auxiliar do IE-ULisboa, Vogal
- Doutora Ana Sofia Alves da Silva Cardoso Viseu, Professora Auxiliar do IE-ULisboa, Vogal
- Doutor Pedro Miguel Freire da Silva Rodrigues, Professor Auxiliar do IE-ULisboa, Vogal Suplente
11. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa e publicada no website www.ie.ulisboa.pt, sendo os candidatos aprovados notificados através de correio eletrónico.
12. Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 01 de julho de 2020 a 28 de julho de 2020.
13. Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através dos seguintes documentos:
b) Cópia do documento de identificação (declaração de consentimento disponível no sítio www.ie.ulisboa.pt);
c) Carta de Motivação;
d) Curriculum Vitae detalhado
e) Certificado de Habilitações 1, 2
f) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes.
As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico bolsas@ie.ulisboa.pt com indicação da referência Programa PRECASE.
NOTA 1: Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, ou de inscrição em grau académico ou diploma, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, sendo obrigatório a verificação dessa condição em fase de contratualização da bolsa.
NOTA 2: Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374. Em condições normais, a não entrega do reconhecimento do grau, no prazo de três meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa.
14. Prazos e procedimentos de reclamação e recurso: Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a data de divulgação dos resultados da avaliação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Da decisão final pode ser interposta reclamação para o Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 29 de Junho de 2020
O Diretor
(Professor Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho)
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Número de vagas: 6 |
Tipo de contrato: Outro |
País: Portugal |
Localidade: Lisboa |
Instituição de acolhimento: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa |
Data limite de candidatura: 28 July 2020 (A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio) |
2. Dados de contactos da organização 2. Organization contact data | ||||
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3. Habilitações académicas 3. Required education Level | ||||||
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4. Línguas exigidas 4. Required languages |
Vazio |
5. Experiência exigida em investigação 5. Required research experience |
Vazio |
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