quinta-feira, 7 de novembro de 2019

"É PRECISO TER CORAGEM PARA DEFENDER O QUE É JUSTO" - ATAKIMBOUM

O Presidente da República, José Mário Vaz, demitiu, por Decreto Presidencial N° 13/2019, de 29 de Outubro, o Primeiro Ministro Aristides Gomes e o seu Governo. O que não é novidade na curta história da democracia guineense.
Pode ou não fazê-lo, findo o mandato presidencial? Não há dúvidas que sim, na nossa modesta opinião, salvo  opinião contrária, dentro das garantias do exercício dos poderes presidenciais consagrados no artigo 68° e ss da Constituição da República da Guiné-Bissau, soberanamente, porque o Presidente da República é um dos órgãos de soberania. Basta ver o artigo 59°, da CRGB, onde se destaca que o PR é o primeiro Órgão de Soberania e toda a gente sabe o que é ser primeiro. Não é preciso fazer desenho, « para um bom entendedor, meia palavra basta ».
A justificação da nossa posição é muito simples: « Quem nomeia também pode demitir », vive-versa, enquanto o próximo Presidente da República não tomar posse, formalmente, secundado ainda com a expressão conhecida de todos: « O poder não pode cair na rua ».
Reconheço, igualmente, que essa expressão não é partlhada pelos « arruaceiros » e nem pelos « anarquistas ».
É assente que nenhuma decisão do Presidente da República pode ser tomada de ânimo leve, pois deve obedecer o quadro legal e constitucional vigente. São essas as referências para a tomada de decisão enquanto Órgão de Soberania.

Por isso, o Decreto Presidencial N° 13/2019, de 29 de Marco, é « legal e constitucional », a priori e está coberto pelo « princípio de execução prévia », ou seja, a decisão é de execução imediata, que só deixará de ser se, da sua apreciação e fiscalização,mas a posteriori, resultar que é ilegal e inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça, na qualidade de Tribunal Constitucional. Mas, enquanto este Tribunal não se pronunciar, há obrigatoriedade do cumprimento do Decreto Presidencial, voluntariamente, sob pena do seu cumprimento coercivo, além de se incorrer em crime de « desobediência qualificada ».
Uma decisão administrativa tem o mesmo valor jurídico de uma decisão judicial e qobriga o cumprimento coersivo quando nao for acatado.
Por isso, quem conhece o « direito », é favor aconselhar o Sr. Aristides Gomes que nada justifica a sua resistência, de facto e de direito, porque tudo isso são questões de direito e ordem interna do País, devendo prescindir da « guarda chuvas da CEDEAO, CPLP, UA e outras Organizações Internacionais.
De facto, é preciso ter coragem para defender o que é justo, porque o importante é a Guiné-Bissau e não a CEDEAO, CPLP ou a UA.
O Presidente da República, José Mário Vaz, não é segredo para ninguém, sempre demonstrou esse espírito, Guiné-Bissau e guineenses primeiro.
Assim é que deve ser.

7 de Novembro de 2019

Por Atakimboum

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