quarta-feira, 20 de novembro de 2019

BASTONÁRIO DOS ADVOGADOS CONSIDERA QUE ÓRGÃOS JUDICIAIS ABUSAM DO PODER DO ESTADO

O Bastonário de Ordem dos Advogados acusa os órgãos de justiça guineense de abuso sistematicamente do poder do estado contra os cidadãos nacionais.

A posicionar sobre o estado de Justiça na Guiné-Bissau, Basílio Sanca, pediu a intervenção do estado sobre a situação que ele considera de abuso de poder que os guineenses estão a assistir agora por parte do poder judicial.

“Todos os órgãos da justiça usam poderes para abusar contra os cidadãos, não pode ser (…), o estado tem que agir, e esta situação que nós estamos assistir hoje, é de facto um exercício abusivo do poder”, defendeu o Bastonário.

Na mesma ocasião, Basílio Sanca afirmou que a estrutura judiciária “está refém do poder político e falta a independência no sentido rigoroso da justiça. Não funcionam de forma adequada e os cidadãos é que pagam porque não há independência no sentido rigoroso da justiça, mesmo dentro do próprio sistema da justiça, falta a independência, portanto é preciso que tenhamos a coragem de intervir no sistema” aconselhou. 

No entender do bastonário, o importante para o sistema judiciário no combate a corrupção, é a criação de um sistema de inspecção a nível do todo o serviço do Estado sem isto, “ não estamos em condição de marchar para o combate a corrupção porque a corrupção tornou a regra e não estou a dizer só a nível da administração pública mas a nível de todo os serviços do estado”.

“ Todos têm a oportunidade de ver os elementos da Polícia Judiciária as riquezas que eles ostentam, se organizarmos uma inspecção contra a PJ e convocar os cidadãos anónimos para fornecer informações sobre a vida deles, todos vão para rua, porque fiquem ricos à custa do direito dos cidadãos e ainda recebem elogios” denunciou.

Em relação a detenção do cidadão, Denílson Ferreira (Doka Internacional) por parte da Policia Judiciaria, Basílio Sanca, considera de grave do ponto de vista processual.

“ Nenhum cidadão pode ser preso na rua sem o mandado da detenção. A nossa lei fundamental consagra a liberdade da expressão e essa liberdade tem como contra ponto a responsabilidade, quando um facto com relevância penal acontece há norma processual para agir sobre este facto” justificou.

O país conheceu a sua primeira e profunda reforma sobretudo ao nível do processo penal e do código do processo penal em 1993, ou seja, este grande diploma estruturante do sistema penal já passou 26 anos.

Segundo o bastonário da ordem dos advogados este espaço de tempo é grande demais sobretudo num país com a característica da Guiné-Bissau.

Por: Braima Sigá/radiosolmansi com Conosaba do Porto

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