O Procurador-geral da República anunciou esta quarta-feira (27 de Dezembro) que a investigação dos casos de assassino de João bernardo Vieira e Tagme Na Wai ficou prejudicado com a decisão do Tribunal Constitucional que determinou seis meses como prazo para a investigação desses casos.
Bacari Biai disse igualmente que a Guiné-Bissau é o primeiro país no mundo a fixar prazo para investigação criminal
«Sabemos que há processos complexos e pela complexidade desses processo nunca foi fixada um prazo peremptório para uma investigação criminal e pela primeira vez na história do mundo, foi a Guiné-Bissau a fixar um prazo. Podem consultar jurisprudência do Tribunal Constitucional Português não vai encontrar nenhum acórdão que fala do prazo peremptório mas sim prazo ordenador. A investigação dos processos de assassinato de João bernardo Vieira e Tagme Na Wai ficou prejudicado com o acórdão de Tribunal Constitucional (Supremo Tribunal de Justiça) que considera que prazos previstos no artigo 200 são prazos peremptório. Sendo peremptório, passados seis meses o Ministério Público não pode investigar esses casos», justifica o Procurador.
Por outro lado, o procurador anunciou que vão entrar com um requerimento de nulidade da decisão do Suprimo Tribunal de Justiça sobre o caso de João Bernardo Vieira. “ Houve uso ilegítimo por parte dos juízes de Tribunal Constitucional porque existe excesso de pedido e o Ministério Público vai entrar com um requerimento de nulidade daquela decisão por ter excedido no seu pronunciamento”, avisa.
Entretanto, negou as acusações que dão conta de que os elementos do PRS não estão a ser investigados por ser supostamente o partido que controla o Ministério Público.
«Não sei se o PRS está a controlar o Ministério Publico porque os magistrados pela natureza das suas funções são apartidários. Mas se há indícios sobre os elementos de PRS, serão investigados porque não estão acima da lei, mas se não houver, não serão investigados», diz.
No entanto, reconheceu que a instituição que dirige é “ parente” mais pobre do poder judicial.
Por: Nautaran Marcos Có/radiosolmansi com Conosaba do Porto
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