quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diretora Nacional do BCEAO: “VULNERABILIDADE DO SETOR BANCÁRIO NACIONAL RESIDE NO INCUMPRIMENTO E NO CRÉDITO MAL PARADO”

A Diretora Nacional do Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO), Helena Nosolini Embaló, revelou na quarta-feira, 6 de outubro de 2021, que uma das principais vulnerabilidades do setor bancário nacional “é o nível de incumprimento e do crédito mal parado”. Facto que diz colocar a Guiné-Bissau na lista dos países da União Monetária Oeste Africana com as taxas de incumprimento mais elevadas, muito acima da média comunitária.

Helena Nosolini Embaló defendeu que os bancos comerciais que operam no país desde 2018 devem estar sujeitos a um quadro de regulação e supervisão reforçado que lhes permita assegurar o nível adequado do financiamento da economia nacional.

Helena Nosolini Embaló fez esta afirmação na abertura dos trabalhos da segunda jornada Banca-Justiça em Bissau, a decorrer nos dias 6 e 7 do mês em curso, sob tema “as conquistas e os desafios da cobrança e recuperação de créditos”, pela Associação Profissional de Bancos e Estabelecimentos Financeiros da Guiné-Bissau.

Para Nosolini Embaló, é essencial à solidez e estabilidade dos mercados comunitários e financeiros, que os tribunais sejam eficientes e funcionem sem pressões, assumindo plenamente o seu papel na construção da justiça e do estado de direito, tornando-se necessário que a confiança dos agentes económicos do sistema financeiro seja assegurada em permanência.

O vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, André Lima, afirmou que os desafios da cobrança e recuperação dos créditos se resumem a questões dos atrasos no pagamento no domínio das organizações comerciais, como um dos temas sensíveis do direito dos negócios e a facilitação da obtenção do crédito como motor do desenvolvimento de negócios.

Lima criticou que existam fatores de ordem estrutural como a cultura de pagamento atrasado das entidades públicas e dirigentes sociais de algumas empresas de distribuição ou aquelas que se dedicam mais à atividade sazonal que se transformou num verdadeiro comportamento rotineiro dos agentes económicos.

Neste sentido, apontou a via judicial como recurso para a tutela dos direitos “dos conhecidos constrangimentos próprios da cobrança judicial do crédito”.

Por: Aguinaldo Ampa
Foto: A.A
Conosaba/odemocratagb

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